Processo 0006912-24.2024.8.16.0075

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006912-24.2024.8.16.0075
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cornélio Procópio
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Santos Dumont, 903 - Em frente ao Hospital Unimed - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9312 - Celular: (43) 3572-9313 - E-mail: CP-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006912-24.2024.8.16.0075 SENTENÇA   1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de sua agente, apresentou denúncia contra J.H.F., já devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, das seguintes condutas delituosas: FATO 01 No dia 18 de setembro de 2024, por volta das 19h15min, na residência localizada na rua Ranulfo Vilela, nº. 300, Vila Independência, neste município e comarca de Cornélio Procópio/PR, o denunciado J. H. F., agindo com consciência e vontade, no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima B. C. S. Da B. M., sua então convivente, desferindo-lhe socos e chutes, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, notadamente 01 (um) hematoma no braço esquerdo e 3 (três) hematomas na perna esquerda, constatados nas fotografias mov. 28.4 (conforme boletim de ocorrência nº. 2024/1167368 (mov. 28.3), fotografias (mov. 28.4), prontuário médico (mov. 1.15) e declarações carreadas nos autos). FATO 02 No dia 23 de setembro de 2024, por volta das 14h30min, na residência localizada na rua Ranulfo Vilela, nº. 300, Vila Independência, neste município e comarca de Cornélio Procópio/PR, o denunciado J. H. F., agindo com consciência e vontade, no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima B. C. S. Da B. M., sua ex-convivente, à medida que puxou seus cabelos, pisou em suas costas, puxou-a, bem como lhe empurrou, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, especialmente luxação no ombro esquerdo, nos termos do prontuário médico de mov. 1.15 (conforme boletim de ocorrência nº. 2024/1187339 (mov. 1.5), prontuário médico (mov. 1.15), fotografias (mov. 28.4) e declarações carreadas nos autos). Sustenta o Ministério Público que, assim agindo, o acusado incorreu nas disposições do artigo 129, caput, §13º, do Código Penal, por duas vezes, em conformidade com as disposições da Lei n. 11.340/2006, em concurso material de crimes (art. 69, CP). No dia 10/10/2024 a denúncia foi oferecida (mov.31). Em 11/10/2024 a denúncia foi recebida, tendo sido, nesta ocasião, determinada a citação do acusado (mov.39). Devidamente citado (mov.75), o réu apresentou resposta a acusação, através da Defensoria Pública, não arguindo preliminares (mov.81). O feito foi saneado em 04/09/2025. Não se vislumbrando a possibilidade de absolvição sumária, foi rejeitada a preliminar suscitada e designada audiência de instrução e julgamento (mov.83). Durante a instrução probatória, realizada no dia 06/03/2026, foram inquiridas a vítima, uma testemunha arrolada pelas partes e realizado o interrogatório do acusado (movs.117.2/117.4). Não havendo requerimentos de diligências ou outras provas a serem produzidas foi encerrada a instrução (mov.118). O Ministério Público, em alegações finais (mov.108), pugnou pela procedência da pretensão punitiva para o fim de condenar o acusado pela prática do crime tipificado no artigo 129, §13, do Código Penal, por duas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados