Processo 0006912-46.2025.8.04.4400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, passo a decidir. Cuida-se de ação de execução, em que restaram frustrados todos os meios processuais tendentes à localização de bens de propriedades do(a) executado(a). Segundo prescreve a Lei n.º 9.099
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