Processo 0006918-55.2025.8.17.8227

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0006918-55.2025.8.17.8227
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0006918-55.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: MARCOS SOARES DA SILVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos etc. Cuidam-se de embargos à execução opostos pelo devedor. Em sua defesa, aponta o excesso de execução. Houve manifestação do exequente. Autos conclusos. Decido. De acordo com o art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995, in litteris: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença". No caso, formalmente, a peça se encontra em conformidade com o dispositivo em comento, razão porque analiso o mérito. Pois bem. Havia uma diferença muito expressiva entre os valores apontados pelas partes como devido. Diante disso, este Juízo determinou a remessa dos autos à contadoria, visando a apurar a condenação. Feita essa quantificação, percebe-se que o executado tem razão, ainda que parcialmente, nos argumentos deduzidos, afinal a atualização trazida pela parte exequente não observou, adequadamente, os parâmetros previstos na sentença. De sorte, considero que o valor devido é, de fato, aquele apontado pela contadoria e, com a garantia existente nos autos, quitado está o débito. Pelo exposto, acolho, em parte, os embargos à execução, ao tempo em que homologo os cálculos constantes do documento n. 237090800, e extingo a execução, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás/ofícios de transferência, nos termos requeridos pelas partes, observado o cálculo do documento n. 237090800. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2026. Renata da Costa Lima Caldas Machado Juíza de Direito srpf

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