Processo 0006918-59.2026.4.05.8107
TRF5 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0006918-59.2026.4.05.8107 IMPETRANTE: BRUNO GUEDES BRAVO, KAIO TALES FERREIRA NASCIMENTO, WESLEY ANTUNES DA SILVA, CICERO ROMAO SOUZA SILVA, FRANCISCO EVANDO GOMES DE OLIVEIRA, EDCARLOS DA SILVA GOMES, ALYSON ALVES DE ARAUJO, ANTONIO ZILDEMAR DE MATOS ALVES, FELIPE HALLYSON SOUSA PEREIRA, ANTONIO LEVI ALVES BEZERRA, CANDIDO BARBOSA DA SILVA FILHO, ELIZABETHE KESIA PAZ NOGUEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ERINALDO ALVES DOS SANTOS - PB32496 IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO CEARA SENTENÇA TIPO C 1. Relatório Trata-se de Habeas Corpus Criminal, de natureza preventiva, com pedido de expedição de salvo-conduto, impetrado por ERINALDO ALVES DOS SANTOS em favor de BRUNO GUEDES BRAVO, KAIO TALES FERREIRA NASCIMENTO, WESLEY ANTUNES DA SILVA, CÍCERO ROMÃO SOUZA DA SILVA, FRANCISCO EVANDO GOMES DE OLIVEIRA, EDCARLOS DA SILVA GOMES, ALYSON ALVES DE ARAÚJO, ANTONIO ZILDEMAR DE MATOS ALVES, FELIPE HALLYSON SOUSA PEREIRA, ANTONIO LEVI ALVES BEZERRA, CÂNDIDO BARBOSA DA SILVA FILHO E ELIZABETHE KÉSIA PAZ NOGUEIRA, todos qualificados na inicial como servidores públicos efetivos integrantes da Guarda Civil Municipal de Jucás/CE. A impetração aponta como autoridade coatora o Delegado de Polícia Federal Chefe da DELEARM/DREX/SR/PF/CE, vinculado à Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará, subscritor do Ofício nº 106/2026/DELEARM/DREX/SR/PF/CE, documento juntado no Id. 167314305. Sustenta o impetrante, em síntese, que os pacientes são guardas civis municipais regularmente investidos no cargo, exercem atividades concretas de segurança pública no Município de Jucás/CE e se encontram sob risco de prisão, condução coercitiva, autuação em flagrante ou instauração de persecução penal pelo porte ou uso de arma de fogo, em razão de orientação administrativa emanada da Polícia Federal. Alega que o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento das ADIs nº 5.538 e 5.948 e da ADC nº 38, afastou o critério populacional como fundamento de restrição ao porte de arma por integrantes de guardas municipais, razão pela qual os pacientes não poderiam ser tratados como categoria juridicamente excluída do regime de porte de arma de fogo pelo fato de atuarem em município de menor porte. Sustenta, ainda, que a Guarda Civil Municipal de Jucás/CE atua em ocorrências concretas de segurança pública, inclusive em situações de violência doméstica, resistência, ameaça, roubo e condução de suspeitos à autoridade policial. Afirma que o pedido não pretende substituir o procedimento administrativo de competência da Polícia Federal, mas apenas resguardar a liberdade de locomoção dos pacientes contra constrangimento penal automático, fundado em interpretação genérica do Ofício nº 106/2026/DELEARM/DREX/SR/PF/CE. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação A ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder que ameace a liberdade de locomoção do indivíduo ou enseje violência ou coação dessa liberdade garante o direito à impetração de habeas corpus, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Trata-se de garantia constitucional de tutela imediata da liberdade ambulatorial, cabível tanto contra constrição já consumada quanto contra ameaça concreta de constrição ilegal. No âmbito infraconstitucional, o procedimento alusivo à ação de habeas corpus encontra-se disciplinado nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal. A legitimidade ativa da ação é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.