Processo 0006923-07.2017.8.27.2722
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0006923-07.2017.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006923-07.2017.8.27.2722/TO RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELADO : DALILA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANNE DE OLIVEIRA CORTES RODRIGUES DOS SANTOS (OAB TO02337B) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. TEMA 1059 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Dalila Alves Pereira dos Santos contra acórdão da Câmara de Direito Público que deu parcial provimento à apelação interposta pelo Estado do Tocantins apenas para readequar os consectários legais da condenação, mediante adequação dos índices de correção monetária e juros moratórios às disposições das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025 e ao Provimento nº 207/2025 do CNJ. A embargante sustenta omissão quanto à fixação e majoração de honorários advocatícios recursais, sob o argumento de que o recurso do ente público foi provido apenas em parte mínima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso de apelação é parcialmente provido apenas para adequação de consectários legais da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A ausência de manifestação expressa sobre majoração de honorários recursais não configura omissão quando a solução adotada decorre diretamente de tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. O Tema Repetitivo 1059 do STJ estabelece que a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC exige o desprovimento integral ou o não conhecimento do recurso, sendo inaplicável nas hipóteses de provimento total ou parcial, ainda que mínimo ou restrito aos consectários legais da condenação. 6. O parcial provimento da apelação do Estado do Tocantins para adequação dos juros moratórios e da correção monetária à legislação constitucional superveniente impede a incidência da majoração da verba honorária recursal. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a fixação de honorários recursais em recurso parcialmente provido viola a tese vinculante do Tema 1059. 8. A pretensão da embargante revela tentativa de rediscussão da matéria decidida, hipótese incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento : 1. A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica quando o recurso é parcialmente provido, ainda que a modificação recaia apenas sobre consectários legais da condenação. 2. A ausência de fixação de honorários recursais em hipótese de parcial provimento do recurso não configura omissão do julgado. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida em conformidade com tese vinculante firmada em recurso repetitivo. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1059, REsp 1.865.553/PR, Corte Especial; STJ, EDcl no…
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