Processo 0006925-35.2025.8.17.3090

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0006925-35.2025.8.17.3090
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista
Última publicação
05/06/2026

Última movimentação

DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2ª PUBLICAÇÃO O/A Doutor(a) Mariana Zenaide Teófilo GadelhaJuiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0006925-35.2025.8.17.3090, proposta por L. J. A. em favor de M. I. F. D. A. cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil (com a nova redação dada pelas Leis nº 13.146/2015 e nº 13.105/2015) c/c arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da exordial, tendo por apreciada o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, razão pela qual DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA IRACI FRANCISCA DE ALBUQUERQUE, tomando como CAUSA o contido no laudo médico pericial de id. 204488926. Por conseguinte, consoante os arts. 84, §1o, Lei nº 13.146/2015, e 755, §1º, do CPC, NOMEIO L. J. A., como curador, que deverá prestar o compromisso de estilo. Ademais, em atenção ao art. 755, caput, I, do CPC, fixo os LIMITES DA CURATELA nos seguintes termos: (1º) o(a) curador(a) tem poderes afetos a todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditada, segundo dispõe o art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015; (2º) deve o(a) curador(a) respeitar, garantir e promover (estando proibido de atentar contra) os direitos do(a) curatelando(a) protegidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelas demais normas legais e constitucionais, mui especialmente, no que couber (considerando as limitações de seu estado físico e mental), os previstos no art. 85, §1º, da Lei nº 13.146/2015, a saber, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto; (3º) além das proibições expressas nos artigos 1.748 a 1.754 do Código Civil Brasileiro, NÃO poderá o(a) curador(a) realizar quaisquer operações de crédito em nome do interditado, mormente empréstimo consignado, CDC e crédito pessoal em instituição financeira, nem tampouco adquirir cartões de crédito. Considerando que o(a) curador(a), ora nomeado(a), não possui, em relação ao(à) interditado(a), vínculo conjugal sob regime de comunhão universal de bens, não está contemplado pela dispensa do art. 1.783 do CC, restando, assim, obrigado à PRESTAÇÃO DE CONTAS imposta pelo art. 84, §4o, Lei nº 13.146/2015, razão pela qual determino ao curador que, anualmente, preste contas de sua administração à/ao juíza/juiz desta unidade jurisdicional, apresentando, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, o balanço do respectivo ano, devendo fazê-lo já em relação ao presente ano, em autos próprios. Esta sentença serve de RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DA CURATELA PROVISÓRIA até o trânsito em julgado desta sentença, oportunidade em que deverá ser lavrado o termo de compromisso definitivo. Esta sentença serve de MANDADO DE INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO, para anotação da interdição. Em atenção ao art. 755, §3º, CPC/2015, determino à DFAM que: (1º) expeça o competente mandado para a inscrição da presente sentença de interdição no Registro de Pessoas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados