Processo 0006925-68.2016.8.14.0201

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006925-68.2016.8.14.0201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0006925-68.2016.8.14.0201 AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES REU: ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA (com resolução do mérito) I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES em face da EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO, ambos qualificados nos autos. O autor declarou, em sua inicial, que alugou um imóvel situado na Travessa Soledade, bairro Ponta Grossa, neste distrito. Disse que o contrato de aluguel iniciou em maio de 2011 e durou três meses (maio/junho/julho de 2011). Disse que, assim que adentrou no imóvel, efetuou o procedimento junto à Equatorial para religação e troca de titularidade da conta de energia. Relatou que, após a sua saída do imóvel, ele foi locado para a requerida ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO que ingressou em 01.08.2012. Relatou que passou a receber cobranças de débitos de energia do período em que não mais habitava o imóvel. Disse que seu nome foi lançado nos cadastros de restrição ao crédito pelas faturas de julho/2012 no valor de R$146,85, agosto/2012 no valor de R$180,95, setembro/2012 no valor de R$238,77. Relatou também que foi realizada a inspeção no medidor em 16.10.2014 e se constatou a ligação de energia da qual foi gerado um débito no valor de R$3.555,59. Sustentou que não deve ser cobrado por débitos do período em que não morava mais no imóvel e que a requerida ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO devia ter providenciado a troca de titularidade quando locou o bem. Disse que tentou trocar a titularidade da conta de energia para o nome da requerida ANDRESSA, mas não foi possível por causa dos débitos em aberto. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para que seu nome seja retirado dos cadastros negativos. Pediu a procedência da ação para que os débitos sejam retirados de seu nome e a repetição de indébito pela cobrança indevida. Pediu também que seja regularizada a troca de titularidade do medidor de energia. Pediu a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Deferi o pedido de tutela antecipada. Designei audiência de conciliação que ficou prejudicada por falta de citação da requerida ANDRESSA. A requerida EQUATORIAL contestou a ação e apresentou reconvenção. Alegou que foi realizada uma fiscalização na unidade consumidora vinculada ao nome do autor, a qual constatou irregularidade no consumo de energia. Disse que, conforme o Termo de Ocorrência e Inspeção, foi encontrada a unidade consumidora desligada no sistema e ligada à revelia da concessionária com alimentação saindo direto da rede de distribuição, sem faturar a energia consumida. Argumentou que a conta contrato estava vinculada ao nome do autor e que não tinha nenhum pedido de desligamento de energia. Também alegou que o autor não comprovou que não morava mais no imóvel. Alegou que não houve conduta ilícita de sua parte e, consequentemente, não ocorreu dano moral. Pugnou pela improcedência dos pedidos do autor. Em reconvenção pediu que o autor pague o débito das faturas atrasadas. O autor apresentou réplica e se manifestou sobre a reconvenção. Reafirmou a procedência de seus pleitos iniciais. O autor pediu a realização de prova pericial no aparelho medidor. O requerido não se manifestou se desejava produzir provas. O processo ficou suspenso aguardando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados