Processo 0006928-38.2023.8.16.0034

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006928-38.2023.8.16.0034
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Piraquara
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E- mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo:  0006928-38.2023.8.16.0034 Classe Processual:  Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:  Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração:  06/09/2023 Autor(s):  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   AMAURI SEBASTIÃO DE PAULA ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ALYSSON JOSE DA SILVA LOPES LEONARDO LUIZ DA SILVA RODRIGUES   EDITAL DECITAÇÃO RÉU: LEONARDO LUIZ DA SILVA RODRIGUES PRAZO DE15 DIAS A Doutora Letícia Lilian Kirschnick Seyr, MMa. Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº , que, não tendo sido possível citar pessoalmente o0006928-38.2023.8.16.0034 réu LEONARDO LUIZ DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, com RG nº 162176188/PR, nascido aos 19/07/2004, natural de atualmente em localCURITIBA/PR, filho de CLAUDETE APARECIDA DA SILVA e LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR, incerto e não sabido, pelo presente fica a respeito dos termos da denúncia oferecida contra ele, dando-o como incursocitado nas seguintes sanções:  ART.  180: Receptação,  Reclusão: 1 a 4 anos e Multa e  ART 311: Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, Reclusão: 3 a 6 anos e Multa, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal. Fica, também, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escrita por meio de advogado constituído nos termosintimado do art. 396–A do CPP,  oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica também advertido de que, em não o fazendo no prazo especificado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP conforme descrito art. 366 do mencionado código. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, 30 de julho de 2026. Eu, Thatyany Herrero Fazio, Técnica                                                                    Judiciária, o digitei e subscrevi. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito

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