Processo 0006940-63.2025.4.05.8201
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006940-63.2025.4.05.8201 RECORRENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LETICIA CARDOSO BORBA - PB32476-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE LUCIANO MARQUES FILHO - PB32619 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PEDREIRO. TRANSTORNOS DE DISCOS INTERVERTEBRAIS COM RADICULOPATIA. LIMITAÇÃO MODERADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFASTAMENTO LABORAL. CAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL COM RESTRIÇÕES. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE INDEVIDOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE COM SEQUELA DEFINITIVA E REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006940-63.2025.4.05.8201 RECORRENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LETICIA CARDOSO BORBA - PB32476-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE LUCIANO MARQUES FILHO - PB32619 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006940-63.2025.4.05.8201 RECORRENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LETICIA CARDOSO BORBA - PB32476-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE LUCIANO MARQUES FILHO - PB32619 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio-acidente. A parte autora, pedreiro, nascido em 13/03/1976, requereu administrativamente o benefício NB 719.292.644-3, com DER em 07/02/2025, indeferido por não constatação de incapacidade laborativa. Sustenta, em síntese, que é portador de doença degenerativa lombar, com dor crônica e limitação funcional incompatíveis com a atividade habitual de pedreiro, a qual exige esforço físico intenso. Requer a reforma da sentença, com concessão de benefício por incapacidade ou, subsidiariamente, auxílio-acidente.. A perícia judicial, realizada por especialista em ortopedia, constatou que o autor é portador de CID M51.1 -- transtornos de discos intervertebrais com radiculopatia, em grau moderado. Foram registradas queixas de dor lombar irradiada para membro inferior direito, agravada por esforço físico e movimentos de flexão do tronco. No exame físico, contudo, verificou-se deambulação normal, força e sensibilidade preservadas em membros superiores e inferiores, testes de Lasègue e Bragard negativos bilateralmente, dor leve à palpação e redução de apenas 20% da amplitude de movimento da coluna lombossacra. O expert reconheceu limitação moderada para o exercício da atividade habitual, mas foi expresso ao afirmar que não é indicado o afastamento do trabalho, desde que o autor siga tratamento e orientações médicas, com acompanhamento regular, uso de medicações e fisioterapia. Ao final, consignou que a incapacidade laboral alegada não foi observada no exame pericial, que os exames de imagem revelam alterações degenerativas relacionadas à idade, sem sinais de gravidade, e que o periciado está apto ao trabalho. A existência de enfermidade degenerativa ou de limitação funcional não conduz, por si só, à concessão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.