Processo 0006942-05.2025.8.27.2731
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0006942-05.2025.8.27.2731/TO AUTOR : SARA BORGES ORRICO ALMEIDA ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Sara Borges Orrico Santana ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica com indenização por danos morais em face de Banco Santander S.A. ambos devidamente qualificados no processo. A autora alegou que é titular do benefício previdenciário de pensão por morte nº 156.468.413-7, e constatou descontos mensais incidentes sobre seu benefício em razão de contratos de empréstimos consignados supostamente firmados em seu nome, vinculados aos contratos nº 289280064, 236801302, 229479531, 219221298, 200813642 e 178632167 totalizando o valor de R$ 2.844,21 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos). Sustentou que jamais realizou as referidas contratações, tampouco autorizou terceiros a realizá-las em seu nome, tratando-se de evidente fraude praticada por terceiros. Relatou que buscou administrativamente esclarecimentos junto à instituição financeira ré, inclusive solicitando por e-mail a origem dos descontos e cópia dos contratos, contudo não obteve êxito. Com a inicial vieram documentos (evento 1). Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça (evento 5). A parte ré apresentou contestação e preliminarmente alegou: a) prescrição, em razão dos descontos terem ocorridos a 6 anos; b) falta do interesse de agir, sob o argumento que a parte autora não procurou resolver extrajudicialmente os problemas; c) perda do objeto, aduzindo que todas as parcelas dos empréstimos mencionado na petição já foram liquidadas. No mérito, o réu alegou a regularidade das contratações discutidas na demanda, sustentando que todos os contratos foram formalizados mediante procedimentos eletrônicos válidos, com utilização de biometria facial e biometria digital, apresentação de documentos pessoais da autora e validação dos dados cadastrais. Sustentou ainda que os valores contratados foram efetivamente disponibilizados em contas bancárias de titularidade da autora por meio de transferências eletrônicas, parte dos contratos consistindo em refinanciamentos de operações anteriores, inexistindo qualquer irregularidade na prestação do serviço bancário. Requereu o acolhimento das preliminares e a improcedência dos pedidos autorais (evento 21). A audiência de conciliação realizada, mas restou infrutífera (evento 25). É o relato necessário. Decido . II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do saneamento e da organização do processo Compulsando os autos, verifico que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos art. 354, 355 e 356, do CPC. Em consequência, por força do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo nos termos abaixo. 2. Das questões processuais pendentes Analisando os autos, verifica-se que restam pendentes de apreciação as preliminares de prescrição, falta do interesse de agir e perda do objeto, razão pela qual passo a aprecia-las. 2.1 Da prescrição réu suscita a prescrição da pretensão autoral, com fulcro no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que decorreram mais de 5 (cinco) anos. Sem razão a parte ré. O contrato é de trato sucessivo, e o prazo prescricional renova-se a cada desconto, iniciada a contagem na data do último…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.