Processo 0006949-64.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006949-64.2025.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0006949-64.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00315845 RECTE: MARGARETH FRANCO ADVOGADO: MARA LUCIA VICENTE DE SOUZA OAB/RJ-201469 RECORRIDO: CARMEN LUCIA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUSINETE DA SILVA SANTANA OAB/RJ-089437 INTERESSADO: CARLOS JOSE CARNEIRO PINTO ADVOGADO: FERNANDA FAGUNDES BARRETO DE SOUZA OAB/RJ-142528 INTERESSADO: CLINICA BENEFICENTE GUANABARA LTDA INTERESSADO: CARLOS SERGIO RIBEIRO DA GLORIA ADVOGADO: LEONARDO FILIPE IGREJA SANTANA OAB/RJ-104006 ADVOGADO: MARCIO LUIZ SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-182709 INTERESSADO: PLINIO SANTOS INTERESSADO: TOMAZ MARTINS OLIVEIRA ADVOGADO: DOUGLAS CUNHA GODINHO OAB/RJ-070363 INTERESSADO: ARLINDO DA COSTA SCHRODER ADVOGADO: LUIZ CARLOS FAVARO OAB/RJ-079975 ADVOGADO: FLAVIO XAGAS DA SILVA FÁVARO OAB/RJ-212531 INTERESSADO: CLAUDIA MARIA CORDEIRO PORCARO ADVOGADO: LOLA VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-053342 INTERESSADO: LUIZ ALBERTO MOTA DE ALENCAR ADVOGADO: ALFREDO DE SOUZA COUTINHO NETO OAB/RJ-097005 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0006949-64.2025.8.19.0000 Recorrente: MARGARETH FRANCO Recorrida: CARMEM LUCIA MOREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 135-159, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 72-77, 105-111 e 126-131, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE HAVERES. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. PEDIDO DE RETIRADA DE UM DOS SÓCIOS POR AUSÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS. Irretocável a conclusão do juízo a quo no sentido de que a agravante (uma das sócias empresa) acompanhou todo o desdobramento da apuração de haveres e, embora dispusesse de meios de impugnação, optou aguardar o encerramento da liquidação no pleito posto pela autora e ora agravada para arguir a tardia tese de nulidade, o que configura a chamada nulidade de algibeira, manobra que não se coaduna com a boa-fé processual. Recurso conhecido e não provido." "DIREITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela agravante contra v. acórdão que negou provimento ao recurso pelo qual buscava o reconhecimento de nulidade bem como sua exclusão do polo passivo tendo em vista a tutela de urgência deferida em outra ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em suprir a omissão no que se refere a esse último objetivo recursal não apreciado no v. acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quando o sócio exerce o direito de retirada de sociedade limitada por tempo indeterminado, a sentença apenas declara a dissolução parcial, gerando, portanto, efeitos ex tunc. 3.1. Diante dessa natureza declaratória, a tutela de urgência obtida pela agravante em ação de dissolução em que declarada sua saída no ano de 2008 não ative a agravada que ajuizou a ação em 2005. 3.2. Quando a autora-agravada se retirou da sociedade a agravante ainda compunha o quadro social e deverá experimentar os efeitos da sentença e consequente haveres a serem…
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