Processo 0006949-80.2024.8.16.0130
TJPR • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716- 4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): NATALINO JORGE MELO PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Maria de Lourdes Araújo, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Cheque, sob nº 0006949-80.2024.8.16.0130, em que é(são) COOPER BENEFICIOS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, e autor(es)réu(s) NATALINO JORGE MELO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoNATALINO JORGE MELO , portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no CITAÇÃOprazo de 15 (Cinco mil seiscentos e vinte e quatro, pagar o débito constante na inicial, no valor total de (quinze) dias úteisR$5.624,71 reais e setenta e um centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custasCIENTE(S) processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados osCIENTE(S) embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando oCIENTE(S) depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Marcia Regina Gomes, Analista Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 28 de julho de 2026. Adroaldo Bellanda Escrivão : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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