Processo 0006952-09.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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Diante do exposto: I. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 20 da Lei Estadual nº 7.492/2025. II. RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juízo e, com fundamento no Art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a declinação da competência, devendo a
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