Processo 0006953-06.2023.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006953-06.2023.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal
Última publicação
15/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0006953-06.2023.8.08.0024 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WILLIAM ZATTA DE ARAUJO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: CPF XXX.XXX.XXX-XX, Nome da genitora MARINALVA CONCEICAO ZATTA, Data de nascimento 31/08/1987 O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: WILLIAM ZATTA DE ARAUJO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) no artigo 180, caput, e no artigo 329, caput, ambosdo Código Penal Brasileiro. PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

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