Processo 0006957-80.2015.8.19.0068

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006957-80.2015.8.19.0068
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 2ª Vara
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ODEBRECHT AMBIENTAL - RIO DAS OSTRAS S.A em face de MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. Alega a parte autora, em síntese, que foi autuada por violação à legislação ambiental de forma ilegal, pois a penalidade foi aplicada por um órgão incompetente, além de ter sido intimada da imposição da multa por edital, e não pessoalmente, e a motivação do ato ter se baseado em condição fática (poluição da água do mar) inexistente. Afirma, ainda, que os fatos não prejudicaram o bem jurídico protegido pela regra, além de ter sido decorrente de caso fortuito ou força maior (imprevisível). Por fim, a demandante alega que a multa foi excessiva em razão de não ter observado os critérios legais, a fundamentação ter sido deficiente e não estarem presentes os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Com base nisso, pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos do auto de infração. Ao final, requer a confirmação da preambular, assim como a nulidade do ato, sua desconstituição ou, subsidiariamente, a redução da multa. A exordial veio instruída com os documentos de index. 35 e 354. Declínio de competência para este Juízo no index. 577. Deferimento da liminar no index. 587. Citação e intimação no index. 592. Contestação, no index. 596, em que o Municipio defendeu, basicamente, que o ato foi lavrado de forma regular, com apoio no direito. Réplica, no index. 615, em que a parte autora reitou os argumentos expostos na inicial e pugnou pela procedência dos pedidos. Saneador no index. 855. Homologação dos honorários periciais no index. 916. Laudo pericial no index. 1288. Pedido, da parte autora, de esclarecimentos periciais no index. 1589. Parecer final do Ministério Público no index.1709. Laudo pericial complementar no index. 1767. Pedido, da parte autora, de esclarecimentos periciais no index.1803. Laudo pericial complementar no index. 1830. Pedido, da parte autora, de esclarecimentos do laudo, no index.1850. Laudo pericial complementar no index. 1880. Pedido, da parte autora, de esclarecimentos do laudo, no index.1976. É O RELATÓRIO. Preliminarmente, indefiro o pedido de esclarecimentos do laudo pericial, formulado pela parte autora no index. 1976. Isso porque os inconformismos se alicerçam sobre pontos que a perita já exarou a sua opinião ou sobre questões jurídicas que extrapolam o objeto da prova técnica. Nota-se que após o laudo de index. 1288, a perita apresentou três esclarecimentos, em razão de impugnações formuladas pela parte requerente, conforme atestam os documentos anexados ao index. 1767, 1830 e 1880, exaurindo suficientemente o objeto da perícia. Frisa-se que os laudos periciais foram elaborados por profissional imparcial e estão embasados em fundamentos técnicos, de modo que o mero inconformismo da parte autora com o resultado, não é suficiente para determinar 'ad aeternum' esclarecimentos periciais. Igualmente, deve ser indeferido o pedido de complementação dos honorários periciais, formulado pela perita no petitório de index. 1880, sob o argumento de que realizou diversos esclarecimentos periciais após a entrega do laudo em 2022. Isso porque os esclarecimentos periciais e respostas de quesitos complementares integram a própria atividade pericial, sendo um dever do perito as elucidações, conforme estabelece o art. 477, §2º do CPC. Ressalta-se, ainda, que os esclarecimentos, decorrentes de análise técnica já realizada, não caracteriza nova perícia ou diligência excepcional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados