Processo 0006959-34.2025.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0006959-34.2025.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 7 - Des. Paulo Roberto
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006959-34.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE PERNAMBUCO - OAB/PE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ISABELA LINS DE CARVALHO - PE22213 AGRAVADO: AGUIA ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA, LEANDRO FREITAS DE MORAES ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUANA LUISA LAVINSKY CERQUEIRA - BA61447 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OAB. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO (OAB-PE) contra decisão que, em sede de Ação Civil Pública que ajuizou em face de Águia Assessoria e Cobrança Ltda., também denominada "Águia Assessoria e Cobrança & Advogados Associados", e de seu representante legal, Leandro Freitas de Moraes, por atuação irregular dos requeridos na área jurídica, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Conquanto ponderosas as razões da agravante, não é o caso de acolhimento de sua pretensão à tutela provisória. Como bem observado pelo juízo recorrido, embora a parte autora, ora agravante, tenha apresentado documentos e capturas de tela (prints) relativos à denominação e divulgação de serviços pela empresa Águia Assessoria e Cobrança Ltda., verifica-se que tais elementos não constituem prova pré-constituída suficiente para demonstrar, de plano, o exercício de atividade privativa da advocacia por pessoa ou sociedade não inscrita na OAB. Ademais, a defesa, instada a tanto, informou que não mais se utiliza dessa denominação "Advogados Associados", como ocorreu quando a empresa mantinha parceria com advogados regularmente inscritos na OAB. Os documentos apresentados não comprovam de forma incontestável a prestação de serviços jurídicos pelos requeridos, nem a participação pessoal do Sr. Leandro Freitas de Moraes em atos típicos da advocacia, tais como consultoria jurídica, postulação em juízo ou elaboração de peças processuais. Ainda que a agravante sustente que em sua defesa oral perante o Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da OAB, o segundo agravado teria admitido que o material utilizado com alusão à "Advogados Associados" seria para fazer conhecido o fato de que a empresa estaria assistida por advogados, caso fosse necessária a judicialização, a matéria demanda dilação probatória. Só o regular processamento do feito, respeitado o devido processo legal e seus corolários do contraditório e da ampla defesa, permitirá, se o caso, e em sede de cognição exauriente, concluir pela prática de ilícito administrativo ou penal relacionado ao exercício irregular da advocacia. Por agora, em cognição sumária, não é possível. À míngua da plausibilidade do direito material, correto o pronunciamento que indeferiu a medida de urgência. Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o agravo interno. MN RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006959-34.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE PERNAMBUCO - OAB/PE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ISABELA LINS DE CARVALHO - PE22213 AGRAVADO: AGUIA ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA, LEANDRO FREITAS DE MORAES ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUANA LUISA LAVINSKY CERQUEIRA - BA61447 RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO (OAB-PE) contra decisão que, em sede de Ação Civil Pública que ajuizou em face de Águia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados