Processo 0006967-80.2024.8.26.0047

TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0006967-80.2024.8.26.0047
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
1ª Vara Cível - Assis
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  0006967‑80.2024.8.26.0047 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr. Luciano Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROBERTO PAPA, Brasileiro, Viúvo, Engenheiro Civil, RG: [removido], CPF  116.953.598‑44 , com endereço à Rua Tomé Souza, 888, Lapa, CEP 05079-200, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Sindicato dos Servidores Públicos de Iaras e Região (sindiaras), alegando em síntese: o autor  foi vítima do réu, que constituiu diversas empresas a fim de aplicar golpes. Conforme já  descrito no processo de conhecimento, após o descumprimento do negócio realizado entre as partes, o autor teve ciência da existência de vários processos  judiciais em  tramitação, e diversos deles ligados ao mesmo tipo de empreendimento realizado com o autor.  Diante disso, evidente que o réu  nunca possuiu qualquer tipo de bem, tendo criado a pessoa jurídica como fachada para acobertar práticas fraudulentas, desviando‑se dos objetivos da sociedade. No caso dos autos, verifica‑se que a pessoa jurídica ré não suporta o  pagamento do valor devido, de maneira que a desconsideração da personalidade  jurídica deve atingir seus sócios, tendo em vista que o véu da pessoa jurídica é  impeditivo para o recebimento do crédito pelo autor.  Cumpre destacar que os sócios possuem várias outras empresas em seu nome, o que, diante de outros fatores já mencionados, evidenciam a criação da pessoa  jurídica para a prática de atos ilícitos.  Assim, indubitável a existência do abuso de personalidade e desvio de finalidade, que ocorrem quando a pessoa jurídica é utilizada para encobrir ilícitos, seja da pessoa jurídica ou dos sócios que a compõem.  Quanto à confusão patrimonial, percebemos a sua existência no presente caso,  tendo em vista a existência de diversas empresas com direção e administração pelos  mesmos sócios e gerentes e o controle de uma pela outra. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para manifestar‑se e requerer as provas cabíbeis  no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 20 de julho de 2026.

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