Processo 0006977-32.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006977-32.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006977-32.2026.4.05.8500 AUTOR: ALEX SANTANA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO ALEX SANTANA DA SILVA ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA em face de (a) FUNDAÇÃO CESGRANRIO e UNIÃO FEDERAL alegando: ALEX SANTANA DA SILVA, ora parte Autora, se inscreveu para concorrer às vagas reservadas relacionadas ao Bloco 4 relacionadas ao Concurso Nacional Unificado (CNU), cujo certame está sendo realizado pela CESGRANRIO, ora Requerida. Conforme estabelecido no item 7.1.1.1.2.1 do edital de abertura do certame (em anexo), a aprovação na prova objetiva estava condicionada à obtenção de, no mínimo, 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2). Além disso, para o cálculo da nota de corte ponderada da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 40%: Ainda de acordo com a previsão editalícia, o método para atribuição de pontuação na prova objetiva ocorreu da seguinte maneira: Na prova objetiva, a parte Autora alcançou a pontuação final de 51.45 pontos, conforme se verifica da divulgação do resultado final da prova objetiva. No entanto, deparou-se com 8 questões ilegais na prova objetiva, tendo em vista que a CESGRANRIO elaborou questões que apresentam erros grosseiros diante da existência de mais de uma alternativa correta, além de questões que exigiu dos candidatos conhecimentos que não estavam previstos no conteúdo programático do próprio edital. Essa situação impactou adversamente a pontuação da parte Autora, de modo a ter sua classificação prejudicada, em razão da presença de questões ilegais em sua prova. Frente a isso, tendo em vista a manutenção do gabarito pela banca examinadora, mesmo diante das inequívocas ilegalidades constatadas, não restou à parte Autora outra alternativa que não o ajuizamento da presente ação para resguardar o seu direito de seguir regularmente no certame. Requer: a) a concessão, inaudita altera pars, da tutela de urgência para que a parte Autora possa prosseguir regularmente no certame. b) a intimação das Requeridas para, querendo, apresentarem contestação, sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; c) ao final, que sejam julgados procedentes os pedidos para anular as questões indicadas, de maneira a atribuir a respectiva pontuação à nota da parte Autora, com a regular participação no concurso e garantia de convocação, caso dentro das vagas. d) o deferimento do laudo pericial referente às questões 35 e 39 da Tarde - Gabarito Tipo 1, para que seja admitido e utilizado no presente processo como prova emprestada. e) a condenação dos Requeridos ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, conforme o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil; f) por fim, que todas as intimações sejam realizadas em nome do Advogado Igor Oliva de Souza - OAB/DF nº 60.845. É o que importa relatar. DA TUTELA ANTECIPADA Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, tratando-se de…

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