Processo 0006987-65.2026.4.05.0000
TRF5 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0006987-65.2026.4.05.0000 PACIENTE: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA IMPETRANTE ADVOGADO do(a) PACIENTE: OZEAS PORTO SILVA - GO62491 IMPETRADO: JUÍZO DA 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE FUGA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. DÚVIDA SOBRE IDENTIDADE DA PACIENTE. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO JUÍZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente nos autos de ação penal decorrente da denominada Operação "No Show", que apura a atuação de organização criminosa transnacional voltada ao tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e posse de arma de fogo de uso restrito. 2. A impetração sustenta a ilegalidade da custódia cautelar em razão da ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, do excesso de prazo para a formação da culpa, da possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar e da suposta omissão do juízo quanto ao esclarecimento da identidade da paciente e ao seu recambiamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão, que consistem em verificar se: (i) estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) houve excesso de prazo na formação da culpa; (iii) é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar; e (iv) existe omissão judicial quanto à verificação da identidade da paciente e às providências correlatas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. A paciente é apontada como integrante de organização criminosa de caráter transnacional, exercendo função de transporte de entorpecentes, com indícios de participação ativa na logística criminosa. 5. A gravidade concreta dos fatos, a estrutura organizada do grupo criminoso, a atuação internacional da organização, a possibilidade de reiteração delitiva e o risco concreto de fuga constituem fundamentos idôneos para a custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Os elementos probatórios indicam intensa comunicação entre os integrantes da organização criminosa, divisão estruturada de tarefas, posse de múltiplos passaportes emitidos em unidades federativas distintas e recebimento de valores oriundos de integrantes da organização, circunstâncias que reforçam os indícios de autoria e a necessidade da segregação cautelar. 7. Não se verifica excesso de prazo. A aferição da razoabilidade da duração da prisão preventiva exige análise das peculiaridades do caso concreto. O processo apresenta elevada complexidade, com pluralidade de réus, desmembramento da ação penal, existência de acusados foragidos, necessidade de cooperação jurídica internacional e expedição de cartas precatórias nacionais e internacionais. 8. O andamento processual demonstra regular impulso oficial, com recebimento da denúncia, realização da citação da paciente e reavaliação periódica da prisão preventiva, inexistindo mora estatal apta a caracterizar constrangimento…
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