Processo 0006990-61.2025.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006990-61.2025.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AUTOS Nº 0006990-61.2025.8.16.0017 1. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de AILTON RIBEIRO MACHADO, narrando que: a) em 06/02/1996, realizou a venda do lote de terra n.º 07, quadra n.º 52, Loteamento Residencial Tarumã para o réu; b) uma vez quitada a obrigação financeira, era de responsabilidade do comprador providenciar a escritura pública de compra e venda e assumir todas as despesas decorrentes; c) o imóvel foi quitado, mas até o momento o réu não providenciou a escritura; d) foi ajuizada execução fiscal em face da autora, n.º 0007201- 39.2020.8.16.0190, em que pese já conste no cadastro do imóvel o réu como proprietário; e) o imóvel possui débito de R$ 3.087,71 junto à Prefeitura; f) conforme se observa do imóvel de matrícula n° 51.381, do 2.º Registro de Imóveis de Maringá, o imóvel continua registrado em nome da autora. Em sede liminar, pretende seja determinado que, no prazo de trinta dias, a parte ré realize a escrituração e registro do imóvel, expedindo-se ofício à Prefeitura Municipal de Maringá para exclusão do cadastro municipal do imóvel. Ao final, requereu que a parte ré seja compelida a escriturar, transferir e registrar o imóvel, arcando com todas as taxas e impostos necessários, sob pena de multa diária. Juntou documentos (evento 1.1/1.8). Proferida decisão, que determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar matrícula atualizada do imóvel objeto dos autos, apresentando documento válido, já que aquele de evento 1.7 traz a informação “não vale como certidão”. Juntada de matrícula atualizada (evento 19). Decisão de evento 21, em síntese: a) recebeu a emenda à inicial (evento 19); b) indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela; b) determinou a remessa dos autos ao CEJUSC, a citação da parte ré e outras diligências. Designada audiência CEJUSC (evento 29). Expedida citação (evento 37), infrutífera (evento 42). Intimada, a autora pugnou pela citação via WhatsApp (evento 45). Expedida citação eletrônica (evento 51), frutífera (evento 54). Habilitação do réu (evento 56). Realizada audiência CEJUSC, infrutífera, pugnando as partespela suspensão do processo pelo prazo de dez dias, para tentativa de acordo, findo o qual teria início o prazo para contestação (evento 60) Ofertada contestação, oportunidade em que a parte ré requereu gratuidade judiciária e, preliminarmente, sustentou que a regularização está em andamento, inexistindo resistência em dar cumprimento à obrigação assumida contratualmente. Disse que já realizou o pagamento do ITBI e que, portanto, a autora carece de interesse processual. No mérito, aduziu a inexistência de má-fé ou descumprimento das obrigações assumidas, inexistindo razão para incidência de multa. Por fim, pugnou pela concessão de trinta dias de prazo para conclusão dos autos junto ao Ofício Registral. Juntou documentos (eventos 62.1/62.3). Posteriormente, o réu apresentou escritura pública e recibo de prenotação (evento 64), bem como informou o registro da escritura na matrícula do imóvel (evento 66). Réplica (evento 67). Intimados para especificação de provas, o réu informou que não possui provas a serem produzidas (evento 71) e o autor pugnou pelo julgamento antecipado (evento 72). Proferida decisão, que, em síntese: a) concedeu prazo ao réu para juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada; b) afastou a preliminar de ausência de interesse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados