Processo 0006992-13.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006992-13.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0006992-13.2025.8.27.2737/TO AUTOR : WILSON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por  WILSON ALVES DA SILVA em face do AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , ambos qualificados na inicial. Informa a parte requerente em síntese que, sic: “(...) A autora é titular do benefício previdenciário aposentadoria por idade n° 173.367.797-3, de acordo com extrato fornecido pelo INSS (doc. em anexo) o benefício vem sofrendo descontos em razão de empréstimos consignados supostamente efetuados pela autora, cujo contrato em discussão foi autuado sob o contrato: ➢ nº 1524513872 a ser pago em 96 parcelas no valor de R$ 242,00 das quais foram descontadas 6 parcelas, totalizando R$ 1.452,00; ➢ nº 1524513871 a ser pago em 96 parcelas no valor de R$ 35,73 das quais foram descontadas 6 parcelas, totalizando R$ 214,38; ➢ nº 1516859328 a ser pago em 84 parcelas no valor de R$ 69,26 das quais foram descontadas 12 parcelas, totalizando R$ 831,12; ➢ nº 1516859333 a ser pago em 84 parcelas no valor de R$ 242,00 das quais foram descontadas 11 parcelas, totalizando R$ 2.662,00; Contudo, a parte autora nunca efetuou o empréstimo, objeto do contrato questionado, bem como nunca autorizou que terceiros o fizesse em seu nome, tratando-se, evidentemente, de fraude cometida por terceiros, sendo objetiva a responsabilidade do Banco no presente caso. Deste modo, a autora solicitou através de envio de e-mail, a origem dos descontos efetuados pelo Banco Réu, bem como a cópia do contrato, mesmo assim não teve êxito. Portanto, houve falha na prestação do serviço, pois, o banco não agiu com as cautelas necessárias para verificar a verdadeira identidade do tomador do empréstimo. (...)”. Requer ao final, sic: “(...) c) No mérito, a procedência do pedido para declarar a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e o Banco Réu em relação aos contratos nº. 1524513872, 1524513871,1516859328, 1516859333. d) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. e) A condenação a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, totalizando R$ 10.319,00 e as parcelas a vencer no curso do processo, acrescidos de juros e correção monetária. f) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% sobre o valor da condenação..  (...)” Com a inicial foram colacionados documentos. Regularmente citado, o banco requerido contestou o feito, evento 20- CONT12, afirmando que a contratação ocorreu de forma regular, razão pela qual devem ser julgados improcedentes os pedidos da parte requerente. Acostou contratos de adesão assinado pela parte autora, mediante self e cópia dos documentos pessoais, bem como comprovante de transferência do valor para conta bancário do autor, evento 20 – OUT1 a OUT20.. A parte autora NÃO apresentou réplica. Intimadas, as partes  pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, eventos 36 e 37. É o relato do essencial. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO  O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, incisos I do diploma processualista civil, uma vez que, a par da presunção de veracidade quanto aos fatos da causa e a matéria trazida, o julgamento não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados