Processo 0006993-16.2026.8.16.0038

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0006993-16.2026.8.16.0038
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Araucária
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5180 Processo:   0006993-16.2026.8.16.0038 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:     Flagranteado(s):   FERNANDO SIEBRE DECISÃO 1. Inicialmente, verifica-se que a defesa do autuado formulou pedido de revogação da prisão preventiva. 2. Contudo, o pleito não comporta conhecimento. Isso porque, nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 4 de junho de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os pedidos incidentais relacionados à prisão cautelar, tais como revogação, relaxamento, substituição ou concessão de liberdade provisória, devem ser autuados em apartado, mediante distribuição por dependência aos autos principais. A observância de tal procedimento não constitui mero formalismo, mas medida destinada a assegurar a adequada tramitação processual, permitindo que eventual recurso interposto contra a decisão proferida no incidente seja processado e remetido à instância revisora sem ocasionar a paralisação do feito principal. Busca-se, assim, preservar a regular marcha processual da ação originária, evitando-se entraves decorrentes da remessa eletrônica dos autos ao Tribunal. 3. Dessa forma, considerando a inadequação da via eleita, DEIXO DE CONHECER do pedido de revogação da prisão preventiva formulado nestes autos, facultando à parte interessada a formulação do requerimento em autos incidentais distribuídos por dependência, na forma da Instrução Normativa nº 5/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. No mais, verifica-se que os autos vieram ao plantão para realização da audiência de custódia. 5. Portanto, DESIGNO a audiência de custódia para o dia 31 de maio de 2026 às 11h:00. 6. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito em Plantão

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