Processo 0006997-81.2012.8.16.0058

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0006997-81.2012.8.16.0058
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO - ESTADO DO PARANÁ   Autos nº. 0006997-81.2012.8.16.0058     EDITAL DE CITAÇÃO DE COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.RENATA CRISTINA LUCZINSKI,     O Juiz de Direito Substituto Vitor Toffoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão,FAZ , a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº SABER em face0006997-81.2012.8.16.0058 de EXECUÇÃO FISCAL, movida por Município de Campo Mourão/PR, de , que pelo presente, com prazo de 30TCHO RESTAURANTE LTDA, RENATA CRISTINA LUCZINSKI, (TRINTA) dias, a contar da primeira publicação na imprensa, fica devidamente a executada CITADA atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presenteRENATA CRISTINA LUCZINSKI, execução, na pessoa de seu representante legal, bem como para pagarem, dentro do prazo legal de cinco , a importância de , acrescida de juros e multa de mora e encargos indicados na(05) diasR$ 2.909,87 Certidão de Dívida Ativa, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, ou garantirem a execução pêlos seguintes modos: I) Efetuarem depósito em dinheiro, a ordem do Juízo, que assegure a atualização monetária; II) oferecerem fiança bancária; III) Nomearem Bens a Penhora.” Tudo de conformidade com o resumo da inicial a seguir: "A exequente é credora da parte executada supra informada, da importância R$ , representada pelas certidões de dívida ativa sob nº. . 2.909,879067, 9068, 9069, 9070 e 907109/08/2012 ”. Tudo de conformidade como r. despacho de evento 370.1 a seguir transcrito: “Autos nº.00:00:00 0006997- 81.2012.8.16.0058DESPACHO1. A citação por edital, por ser medida excepcional, exige a certeza de que não há outros meios de providenciar a citação. O requerimento desse tipo de citação corre à conta e risco do exequente, posto que, se indevidamente requerida, poderá ser objeto de nulidade. Ademais, é o quem tem o dever de verificar em quais endereços encontrados a diligência de citação não foi ultimada e promover as medidas necessárias para o seu cumprimento.   Assim, tendo em vista que já foram realizadas buscas nos sistemas disponíveis, defiro o pedido de citação por edital. 1.1. Cite-se a executada por edital, para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 1.2. Expeça-se o edital, com prazo de 30 dias, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. 1.3. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, v. cls. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistemapara nomeação de curador especial. 2. Int.-se. Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)”. "Não sendo contestada a ação,Advertência do artigo 344. Novo do Código de Processo Civil - NCPC: presumir-se-ão, aceitos como verídicos os fatos articulados pelo autor". Campo Mourão, 28 de julho de 2026.   (assinado digitalmente) VITOR TOFFOLI Magistrado   Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é OBSERVAÇÃO:https://projudi.tjpr.jus.br . Solicita-se a gentileza de que eventual resposta seja enviada por para o endereço informado no cabeçalho deste ofício, ou/projudi/meio eletrônico pelo sistema mensageiro/malote digital caso tenha acesso, com a comprovação do cumprimento da determinação judicial e…

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