Processo 0006998-92.2022.8.16.0130
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: pran-4vj- s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): JOSE AVELINO DE FREITAS PRAZO DE60 (SESSENTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA, da 2ª Vara Criminal de Paranavaí, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0006998- 92.2022.8.16.0130, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JOSE AVELINO DE FREITAS, e vítima L.D.J.D.S., N.B.D.S.D.A., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido JOSE AVELINO DE FREITAS, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 27/06/1966, natural de PARANAVAI, filho(a) de DEOTIDES , motivo pelo qual, se procede por meio desteLAUDELINO DE FREITAS e VALDO AVELINO DE FREITAS sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou:INTIMAÇÃO CONDENADO nas sanções do ART 147 - AMEACA, Detenção: 1 mês e 5 dias, c/c art. 61, II, “f” ambos do Código Penal (1 e 4ºfatos); ART 21 - VIAS DE FATO, Prisão Simples: 17 dias, c/c art. 61, II, “f” do Código Penal (3º fato), observadas as disposições dos arts. 5ª, III e art. 7º, I e II ambos da Lei nº 11.340/06, em concurso material, art. 69 do Código Penal ART 147 - AMEACA, Detenção: 1 mês e 5 dias na data de, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do artigo 44,sendo inciso I do Código Penal, bem como na forma da Súmula 588 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.” da imputação relativa ao artigo 150, caput, do Código Penal, c/c o artigo 61, inciso II,E restou ABSOLVIDO alínea “f”, do Código Penalcom fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Posto isto, JULGO PARCIALMENTESendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “ PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: CONDENAR o acusado JOSÉ AVELINO DE FREITAS, qualificado, imputando-lhe a prática das sanções penais previstas no artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (1º e 4º fatos), e no artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (3º fato), em liame com os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006; e ABSOLVERo acusado da imputação relativa ao artigo 150, caput, do Código Penal, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (2º fato), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. ,”em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e informa que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contadoprazo de 05 (cinco) dias do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Rafael Fernandes, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 28 de julho de 2026. EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.