Processo 0007003-50.2022.8.26.0223

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007003-50.2022.8.26.0223
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007003-50.2022.8.26.0223/SP EXECUTADO : SERRALHERIA RMJ LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : DANIEL SILVA CORTES (OAB SP278724) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atendimento ao quanto determinado no evento 166, a parte requerida, ora recorrente, apresentou a petição de evento 175, na qual afirmou, em síntese, que a empresa estaria “completamente abandonada”, inapta perante a Receita Federal, sem regular administração, sem declarações de imposto de renda, sem contador, sem informes de rendimentos, sem balanço patrimonial e sem conta bancária. Juntou, ainda, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, no qual consta a situação cadastral “inapta”, desde 27/12/2018, por omissão de declarações. A documentação apresentada, contudo, não é suficiente para demonstrar a impossibilidade objetiva da pessoa jurídica de arcar com o preparo recursal.  Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Diferentemente do que ocorre com a pessoa natural, não há, em favor da pessoa jurídica, presunção bastante decorrente de mera declaração de hipossuficiência. Exige-se prova concreta, atual e minimamente verificável da situação econômico-financeira alegada. No caso, a parte recorrente não apresentou balanço patrimonial, demonstração de resultado, balancetes, extratos bancários, declarações fiscais, documentos contábeis, certidões fiscais ou qualquer outro elemento objetivo equivalente que permita aferir, com segurança, a alegada impossibilidade de pagamento. A afirmação de que a empresa não possui tais documentos, embora considerada, não substitui a prova exigida para a concessão do benefício, especialmente porque a situação cadastral de inaptidão perante a Receita Federal, por omissão de declarações, não comprova, por si só, incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Também não basta, para esse fim, a alegação de abandono da empresa, ausência de contador, ausência de conta bancária ou realização de pequenos serviços pelo representante, pois tais circunstâncias, desacompanhadas de prova contábil, fiscal ou financeira mínima, não permitem concluir pela efetiva impossibilidade de recolhimento do preparo recursal. A inexistência ou não apresentação dos documentos solicitados inviabiliza a aferição objetiva da hipossuficiência alegada, ônus que incumbia à pessoa jurídica requerente. Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente. Intime-se a parte recorrente SERRALHERIA RMJ LTDA e RICARDO SANTOS  para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação desta decisão, comprove o recolhimento integral do preparo recursal, inclusive das custas judiciais e despesas processuais dispensadas em primeiro grau, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE 1 , sob pena de deserção do recurso inominado. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento integral do preparo, certifique-se e tornem conclusos para declaração de deserção. Intime-se. Guarujá, 25 de junho de 2026. Orientações  sobre o registro do item de recolhimento e geração da guia - Infoeproc nº 106 ( Infoeproc - Recurso Inominado no eproc ): 1. O preparo do Recurso Inominado abrange a Taxa Judiciária de ingresso da petição inicial (1,5% ou 2% sobre o valor da causa, a depender da classe processual), a Taxa Judiciária do…

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