Processo 0007004-60.2022.8.26.0053
TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (30)
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Processo 0007004-60.2022.8.26.0053 (processo principal 0011712-08.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Francisco Garcia Stepanov - - José Antonio Bombardi - - Joaquim Rala - - João Luiz de Carvalho - - Jether Domingos Belloni - - Geraldo Mendes - - Francisco Rubens Vidal Pinheiro - - José Ramos da Cruz - - Francisco de Assis Reis - - Francisco das Chagas Cavalcante - - Corado Pedro Trolese - - Cid Barreto - - Benjamim de Faria - - Ascendino Gonçalves de Oliveira - - Antonio Lindário de Queiróz - - Raul do Carmo - - Nelson do Carmo - - Alcides Bertoli - - Waldomiro Ramos - - Salatiel Proença - - Otelino Rodrigues Vieira - - Oracy Lastoria - - Nelson José Viaro - - José Vitor da Silva - - Nancy Varella Aguilar - - Moyses Rodrigo de Oliveira - - Mário Benedito Nascimento - - Manoel Carmo - - Maércio Dias de Carvalho - - Luiz Augusto Pereira - Roseli Aparecida do Carmo Pulici - - Felipe Augusto Aliaga do Carmo - - Bianca Cristina Aliaga do Carmo - - Maria Gorete Martimiano de Siqueira Reis - - Sergio Trolese - - Guilherme Augusto Campos Mendes - - Marcelo Campos Mendes - - Dario Marcondes Vidal Pinheiro - - Maria do Carmo Marcondes Vidal Pinheiro - - Marlene Vidal de Araujo - - Miriam Marcondes Vidal Pinheiro - - Vilma Vidal Dias - Celia Maria Pereira de Alvarenga - - Eliana Cristina Pereira - - Elisabete Pereira de Souza - - Eloisa Aparecida Pereira Alves - - João Batista Pereira - - Laudite de Andrade Pereira - - Marcelino José de Andrade Pereira - - Sônia Aparecida Pereira - Vistos. Fls. 1262/1548, 1552 e 1553/1564: Trata-se de juntada de documentos complementares para habilitação dos sucessores de Manoel Carmo, bem como pedido de intimação da executada para apresentação dos informes oficiais. É o relatório, decido. I - Em relação aos informes, verifico que às fls. 842/845 foi determinado aos exequentes que diligenciassem junto a administração pública para obtenção dos informes, contudo, não localizei nos autos comprovação do requerimento administrativo pela parte. Assim, indefiro o pedido de intimação da executada para apresentação, devendo a parte credora diligenciar administrativamente para obtenção. II - Quanto ao pedido de habilitação dos sucessores de Manoel Carmo, verifico que foram corretamente apresentados os inventários de Cleusa Carmo de Souza Quessada e do credor falecido, Manoel Carmo. Contudo, referente ao herdeiro falecido Edson Carmo d e Souza, não é possível consultar os autos de inventário, uma vez que a senha existente no formal de partilha encontra-se inativa. Assim, o sucessores deverão providenciar a juntada de nova senha, ou da íntegra das peças que compõem o formal de partilha. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB…
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