Processo 0007004-80.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0007004-80.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0007004-80.2023.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0007004-80.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00641399 RECTE: ZEE NOW COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S A ADVOGADO: DR(a). VANESSA NASR OAB/SP-173676 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0007004-80.2023.8.19.0001 Recorrente: ZEE NOW COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S.A. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especiais e extraordinário tempestivos, fls. 363/387 e 390/414, com fundamento, respectivamente, no artigo 105, inciso III, alínea "a", e no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face de acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DO IMPETRANTE. 1. Inexistência de determinação exarada pelo STJ no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas que tratam da legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, a despeito da afetação da matéria ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1223-STJ). 2. No Tema nº 69, julgado pelo E. STF no RE nº 574.706, invocado pelo impetrante, restou fixada a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS/COFINS". Hipótese inversa à dos autos, onde se pretende a exclusão dos valores relativos ao PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS. Necessidade de realização do distinguish. 3. No caso do ICMS sobre a circulação de mercadoria, a base de cálculo do referido tributo é o "valor da operação", abarcando o valor do imposto, e o valor correspondente a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, nada tendo a ver com a base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS. Artigo 13, I, c/c § 1º, I e II, alínea "a", da LC87/96. 4. A jurisprudência do E. STJ está consolidada no sentido da legitimidade da inclusão das referidas contribuições (PIS e COFINS) na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação. Precedentes. 5. Ausência de ilegalidade no ato administrativo de inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, não existindo, portanto, direito líquido e certo a amparar sua pretensão. 6. Parecer elaborado pela douta Procuradoria de Justiça no sentido do julgado. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. 7. Sentença mantida. Recurso desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são instrumento de integração do julgado, quer pela pouca inteligência de seu texto, quer pela contradição em seus fundamentos, quer por omissão em ponto fundamental ou, ainda, em razão da ocorrência de erro material; 2. Para admissão e provimento dos embargos de declaração é indispensável que a peça processual apresente os requisitos…

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