Processo 0007005-37.2018.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, proposta por LUCIANA FERNANDES TAMBARA DO NASCIMENTO, em desfavor de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Narrou a parte autora, em síntese, que, no ano de 2017, ajuizou ação contra a empresa requerida perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, a qual foi extinta devido à necessidade de realização de perícia técnica. Além disso, afirmou que residia no endereço localizado à Avenida Sebastião Alves Vieira, S/N, quadra 04, lote 05, Boa Esperança, Seropédica/RJ, CEP 23.894-342. Contudo, após o falecimento de seu cônjuge, em 21/09/2001, mudou-se para a residência de sua mãe, na Avenida Doutor Pedro Jorge, nº 759, Vila São Francisco, Queimados/RJ, CEP 26383-060. Sustentou que se dirigiu à agência da requerida para solicitar a religação do serviço de energia elétrica na unidade consumidora de Seropédica, com o intuito de voltar a residir no imóvel, e tomou ciência de um débito no valor de R$ 6.091,89, não tendo sido possível realizar a troca de titularidade. Contudo, a autora contestou a cobrança, sob o fundamento de que o imóvel se encontrava vazio desde 2010. Alegou que, diante da necessidade de se mudar para o imóvel, tentou realizar um acordo com a requerida nos seguintes termos: pagamento de um sinal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais). Entretanto, ao retornar à agência, foi surpreendida com um Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito no valor total de R$ 6.737,33. Além disso, lhe foi entregue cópia de um Termo de Ocorrência de Inspeção - TOI nº 8115539 e um Comunicado de Cobrança de Irregularidade nº 010043601010/20170912. Aduziu que os documentos informavam a realização de inspeção técnica no dia 09 de setembro de 2017 na residência onde fora constatada uma irregularidade e emitido o referido TOI. Ademais, informou que, em dezembro de 2017, foi surpreendida com a lavratura do TOI nº 8179897. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência e, no mérito, requereu a confirmação dos efeitos da tutela; o cancelamento do contrato de confissão de dívida e parcelamento de débito em nome de seu falecido esposo; o cancelamento dos TOIs; a transferência de titularidade do imóvel com código de instalação nº 0413430792; a desconsideração e exclusão de qualquer débito no período de 21.09.2010 até a data do efetivo restabelecimento do serviço; a condenação da requerida ao pagamento, em dobro, dos valores indevidos; e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais. Juntou documentos. Antecipação de tutela concedida (fls. 60/62). A parte autora requereu a desistência da ação (fl. 64). A parte requerida apresentou contestação (fls. 95/120) defendendo, em resumo, a existência de consumo zerado; a legalidade dos procedimentos adotados; a legalidade da cobrança de consumo recuperado; o descabimento da devolução em dobro; a ausência de conduta ilícita; a impossibilidade de inversão do ônus da prova; e a obediência ao princípio da razoabilidade. Com a contestação, juntou os documentos. Acórdão às fls. 232/327, o qual manteve a decisão que deferiu a tutela de urgência. A parte autora apresentou réplica (fls. 336/350) e, às fls. 384/385, informou o desinteresse na desistência da ação. A requerida informou não possuir mais provas a produzir (fl. 395). A autora, por sua vez, requereu a inversão do ônus da prova, bem como a produção de prova documental superveniente e pericial…
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