Processo 0007009-92.2025.4.05.8105
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007009-92.2025.4.05.8105 RECORRENTE: MARIA RANYA DA SILVA FREITAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELA DE SOUSA MARCOLINO CAVALCANTE - CE21963-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA SEGURIDADE SOCIAL (LOAS). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL E SENSORIAL. MÍNIMO DE DOIS ANOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PROVA IDÔNEA. LAUDO PERICIAL MÉDICO DESFAVORÁVEL. RECURSO DENEGADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007009-92.2025.4.05.8105 RECORRENTE: MARIA RANYA DA SILVA FREITAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELA DE SOUSA MARCOLINO CAVALCANTE - CE21963-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007009-92.2025.4.05.8105 RECORRENTE: MARIA RANYA DA SILVA FREITAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELA DE SOUSA MARCOLINO CAVALCANTE - CE21963-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO A parte autora apresentou recurso em face da sentença de origem, sustentando que preenche os requisitos necessários à concessão de benefício assistencial de prestação continuada, notadamente no que tange à existência de impedimentos de longo prazo. É cediço que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 203, inciso V, um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (65 anos ou mais), que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 20 da Lei 8.742/93). Ressalte-se que se enquadra na condição de deficiente aquela pessoa que ostente impedimentos que a impeçam de exercer os atos da vida normal em igualdades de condições com as demais pessoas. Para fins de benefício assistencial, tais impedimentos devem ser de longo prazo, assim considerados aqueles superiores a dois anos. Analisando atentamente a sentença recorrida, constata-se que o Juízo a quo formou seu convencimento à luz de uma análise adequada dos fatos, aplicando corretamente as normas de regência. Com efeito, analisando o laudo médico pericial, extrai-se que o quadro de saúde da parte autora não lhe confere impedimentos de longo prazo, senão vejamos: " R: A pericianda apresenta diagnóstico psiquiátrico compatível com Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável (CID-10 F60.3), Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID-10 F41.1) e Transtorno Depressivo Recorrente (CID-10 F33), encontrando-se em acompanhamento psiquiátrico e em uso de psicofármacos. Embora refira sintomas persistentes de humor rebaixado, ansiedade e sofrimento psíquico, a avaliação pericial não evidenciou comprometimento cognitivo grave, desorganização do pensamento, alteração significativa do juízo crítico ou perda da autonomia pessoal. Durante o exame pericial, observou-se preservação das funções mentais superiores, com orientação, atenção, memória e linguagem dentro da normalidade. O humor encontrava-se rebaixado, porém com afeto compatível e capacidade de interação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.