Processo 0007016-37.2025.8.17.2990
TJPE • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0007016-37.2025.8.17.2990 REQUERENTE: JULIANA VICENTE DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A, BANCO PAN S/A SENTENÇA Vistos. JULIANA VICENTE DA SILVA (JULIANA) ajuizou ação de repactuação de dívidas fundada na Lei nº 14.181/2021 em face do BANCO BRADESCO S/A (BRADESCO) e do BANCO PAN S/A (PAN), narrando ser servidora pública estadual com dois vínculos empregatícios e renda líquida total de R$ 4.599,56 (Id. 200469168 e Id. 200469169). Sustentou que os descontos mensais decorrentes de empréstimos consignados e cartões de crédito contratados com os réus consumiriam 211,59% de sua renda mensal, totalizando endividamento de R$ 136.693,43, o que comprometeria seu mínimo existencial e caracterizaria superendividamento (Id. 200469160). Em aditamento, apresentou planilha de despesas básicas mensais somando R$ 2.582,00 (Id. 200574602 e Id. 200574608). Requereu tutela de urgência para limitar os descontos a 35% de seus rendimentos líquidos, a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a repactuação das dívidas em 60 meses com juros de 0% e carência de 180 dias, além da condenação dos réus em honorários sucumbenciais. O BRADESCO apresentou contestação (Id. 207510251) suscitando preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pleito administrativo prévio e, no mérito, defendendo a legalidade dos contratos, a voluntariedade das contratações e a margem consignável de 48% prevista no Decreto Estadual nº 37.355/2011. O PAN contestou (Id. 211880828) arguindo preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido, sustentando no mérito a regularidade das contratações e a exclusão dos créditos consignados do regime protetivo da Lei nº 14.181/2021. JULIANA apresentou réplica (Id. 215813986) refutando as preliminares e reiterando os fundamentos da inicial. A tutela de urgência foi indeferida (Id. 202420737), tendo o juízo deferido a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. JULIANA interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a liminar (Id. 203521283). Por decisão de saneamento (Id. 228509765), o juízo verificou que o processo tramitara de forma prematura, apontou a ausência de designação da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do CDC e determinou que JULIANA emendasse a inicial no prazo de 15 dias para retificar o valor da causa, apresentar memorial sobre as causas do endividamento, comprovar as despesas básicas com documentação de 6 meses, apresentar plano de pagamento específico para cada contrato e juntar extratos bancários dos últimos 6 meses. Certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação (Id. 238553361), vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. O rito especial do superendividamento, introduzido pela Lei nº 14.181/2021 mediante acréscimo dos arts. 104-A a 104-C ao Código de Defesa do Consumidor, estrutura-se sobre pressupostos processuais específicos que não se confundem com os da ação ordinária de revisão contratual. Dentre eles, sobressai a exigência de que a parte autora demonstre, de forma suficientemente documentada, a situação de superendividamento que ampara o pedido de repactuação, bem como apresente proposta concreta e viável de pagamento, apta a permitir a realização da audiência de conciliação global com todos os credores prevista no art. 104-A do CDC. Sem esses…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.