Processo 0007017-04.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, decretada a revelia, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) ação para: 1. declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços entre as partes; 2. condenar a reclamada a restituir à reclamante o valor de R$ 645,00 (seiscentos e quaren
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