Processo 0007019-07.2026.8.27.2722

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007019-07.2026.8.27.2722
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0007019-07.2026.8.27.2722/TO AUTOR : CECILDA LUCIANA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e dano moral, ajuizada por  CECILDA LUCIANA DOS SANTOS MOREIRA . Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada para esclarecer a razão do fracionamento de diversas demandas ajuizadas em face da mesma instituição financeira, tendo sido identificadas, ao menos, 11 (onze) ações distribuídas em curto lapso temporal, sob os números 00070060820268272722, 00070087520268272722, 00070104520268272722, 00070121520268272722, 00070148220268272722, 00070165220268272722, 00070182220268272722, 00070190720268272722, 00070217420268272722, 00070225920268272722, 00070234420268272722, distribuídas entre a 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Gurupi.  Manifestou-se alegando que tais ações fracionadas são referentes a contratos diversos.  É o que importa relatar. Decido.  FUNDAMENTAÇÃO  Inicialmente, registro que o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO - CINUGEP aprovou,  em 6 de março de 2023, a nota técnica nº 10/2023, por intermédio da qual a Corte Tocantinense aderiu integralmente aos termos da Nota Técnica nº 1/2022 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (SEI 23.0.000004727-9).  Dentre as justificativas, o TJTO considera que "a litigância predatória é problema grave que demanda enfrentamento, através de estratégias múltiplas, intraprocessuais, extraprocessuais (gestão de processos de trabalho) e institucionais, inclusive com soma de esforços". A Corte local ainda define que "o acesso abusivo ao sistema de justiça, especialmente por meio de lides predatórias, é um dos mais graves problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, com sérios prejuízos ao erário e grande impacto no tempo médio de tramitação dos processos." A situação prevista na Nota Técnica do TJMG, à qual aderiu o TJTO, adequa-se perfeitamente à situação dos autos, já que conforme exposto anteriromente, a parte ajuizou diversas demandas contra a mesma instituição financeira em um mesmo dia, em um curto espaço de tempo.  Da análise do conjunto fático-processual, evidencia-se que as demandas ajuizadas apresentam identidade substancial de causa de pedir, consubstanciada na alegação genérica de desconhecimento de contratações e na insurgência contra descontos realizados pela instituição financeira, diferindo apenas quanto aos números contratuais indicados. Tal circunstância revela a ocorrência de fracionamento indevido de pretensões, uma vez que os pedidos poderiam, e deveriam, ser deduzidos em uma única demanda, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil. Conforme entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o desmembramento artificial de demandas fundadas na mesma relação jurídica subjacente configura litigância predatória, caracterizada pela pulverização de ações com o objetivo de multiplicar indevidamente condenações e honorários advocatícios, em afronta aos princípios da boa-fé, cooperação e eficiência processual. Nesse sentido, restou assentado que, ainda que existam contratos distintos, a causa de pedir próxima deve ser considerada una quando derivada da mesma relação material e do mesmo fato gerador, não sendo admissível o fracionamento artificial da lide. Com efeito, o direito de ação, embora assegurado pelo art. 5º, XXXV, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados