Processo 0007019-33.2026.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0007019-33.2026.8.17.2480 AUTOR(A): PAULO RICARDO MAGNATA DA FONTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por Paulo Ricardo Magnata da Fonte em face de Sul América Companhia de Saúde, por meio da qual busca, em sede de tutela de urgência, a autorização e o custeio integral do tratamento oftalmológico prescrito pelo médico assistente, consistente em aplicações intravítreas do medicamento VABYSMO® (Faricimabe), além de, ao final, a condenação definitiva da ré à obrigação de fazer, ao reembolso integral dos valores já desembolsados e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Autor alega ser beneficiário de plano de saúde administrado pela ré, tendo cumprido pontualmente suas obrigações contratuais. Aduz ser portador de Membrana Neovascular Bilateral, grave enfermidade oftalmológica de caráter progressivo e altamente incapacitante, capaz de provocar perda visual severa e irreversível na ausência de tratamento contínuo e imediato. Informa que, no ano de 2023, já se viu compelido a recorrer ao Poder Judiciário em razão de anterior negativa abusiva da própria demandada — processo nº 0015493-95.2023.8.17.2480 —, no qual postulou cobertura para tratamento quimioterápico oftalmológico mediante aplicação do medicamento antiangiogênico EYLIA, tendo obtido provimento judicial favorável, com tutela de urgência deferida e sentença de procedência, inclusive com condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Narra que, a despeito da condenação anterior pela mesma prática, a demandada reincidiu na conduta abusiva, negando agora o custeio das aplicações intravítreas do medicamento FARICIMAB (VABYSMO®), prescritas pelo médico oftalmologista Dr. Marcos Ávila, em razão de agravamento do quadro clínico constatado, com reativação da doença em ambos os olhos verificada em retorno médico realizado em 25/03/2026. Refere que o médico assistente indicou urgentemente a realização de 03 (três) injeções mensais de VABYSMO® em ambos os olhos, inclusive com aplicação imediata da primeira dose, e que a operadora, após ter realizado reembolsos parciais em momento anterior, passou a negar integralmente o custeio das aplicações. Sustenta que não existe no contrato qualquer cláusula excludente da cobertura para tratamento oftalmológico ou para a enfermidade que o acomete, e que o medicamento prescrito não constitui tratamento estético, experimental ou dissociado da patologia coberta. Alega, ainda, ter arcado diretamente com o custeio das aplicações realizadas nas datas de 07/03/2025, 07/04/2025, 05/05/2025, 16/06/2025 e 25/03/2026, postulando o respectivo reembolso integral. Em sede de tutela de urgência, requer a determinação para que a demandada autorize e custeie imediatamente o tratamento prescrito, abrangendo medicamentos, materiais, honorários médicos, exames e todas as despesas correlatas, na rede credenciada ou mediante reembolso, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o relatório. Decido. Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. Os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.