Processo 0007021-77.2026.5.15.0000

TRT15 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0007021-77.2026.5.15.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Seção de Dissídios Individuais
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA MSCiv 0007021-77.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: ANDRE LOUREIRO DA SILVA PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007021-77.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: ANDRE LOUREIRO DA SILVA PEREIRA IMPETRADO: JUÍZO DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA AUTORIDADE COATORA: SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA TERCEIRO INTERESSADO: GUSTAVO LUCAS DE SOUZA DA SILVA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Gab17 Relatório Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ANDRE LOUREIRO DA SILVA PEREIRA contra ato praticado pelo MM. Juízo da Divisão de Execução de Piracicaba, nos autos da reclamação trabalhista nº 0011814-14.2021.5.15.0007, ajuizada por GUSTAVO LUCAS DE SOUZA DA SILVA em face de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA. e SEQUIOA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S/A. O impetrante narra que foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica das executadas com sua inclusão no polo passivo dos autos sem que houvesse requerimento ou fundamento da parte interessada para tanto, sofrendo com constrições patrimoniais e negativações em seu desfavor. Requereu a imediata liberação dos valores bloqueados com o cancelamento da negativação realizada e a suspensão de novos atos constritivos em seu desfavor até ulterior decisão. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 e juntou documentos. A liminar pretendida foi deferida (id. 41a096f). O Juízo impetrado prestou informações. Manifestação do Ministério Público do Trabalho opinando pelo prosseguimento do feito. É o relatório. Fundamentação VOTO Reputo cabível a presente ação mandamental, dela portanto conhecendo, nos termos do entendimento jurisprudencial contido no item II da redação conferida à Súmula 414, do C. TST. Em análise liminar foi deferido o pedido do impetrante mediante os seguintes fundamentos e considerações: "DECIDO Reputo cabível a ação mandamental, por se tratar de decisão que não apresenta recurso imediato com efeito suspensivo. Depreende-se da leitura das peças apresentadas que não houve a observância do rito legal para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas e inclusão dos seus sócios no polo passivo da execução. Mesmo sem a instauração do referido incidente, foram autorizados atos executórios contra os sócios, violando-se o disposto no art. 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC que determinam a suspensão da execução e a concessão de prazo para manifestação dos sócios e requerimento das provas cabíveis. Ainda que se possa invocar o poder geral de cautela do juízo, não se constata fundamentação específica a justificar a medida excepcional no caso específico dos autos, o que gera inegável dano ao impetrante que não teve sequer oportunidade de se defender. Ao menos em juízo de cognição inicial não exauriente, não se constata justificativa plausível para as medidas constritivas adotadas em face do impetrante, as quais por serem excepcionais requerem fundamentação específica evidenciando a necessidade da medida. A inclusão dos sócios no polo passivo sem observância do trâmite para instauração do IDPJ viola os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, da CF), implicando especificamente em desrespeito ao disposto nos artigos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados