Processo 0007022-10.2026.8.27.2706
TJTO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0007022-10.2026.8.27.2706/TO AUTOR : ELIZIE RUTH PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) : MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA MONTEIRO COSTA (OAB TO014001) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS (Lei 11.804 de 2008) ajuizada por ELIZIE RUTH PEREIRA ALVES (gestante) em face de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA (suposto Pai do nascituro). Narra na inicial que: "A Autora manteve relacionamento amoroso contínuo e público com o Réu desde o ano de 2020, tendo, inclusive, convivido em união de fato, residindo juntos por longo período, com conhecimento de familiares e terceiros. O relacionamento evoluiu para convivência duradoura, inclusive com casamento religioso celebrado em abril de 2025, demonstrando inequívoco vínculo afetivo e estabilidade da relação. Durante a convivência, o casal decidiu, de forma consensual, constituir família e ter filhos, passando a tentar engravidar a partir de dezembro de 2024. Ocorre que, após conflitos no relacionamento, houve a separação do casal em novembro de 2025. Poucos dias depois, em 28 de novembro de 2025, a Autora descobriu que estava grávida. Ao ser informado da gravidez, o Réu não prestou apoio adequado, limitando-se inicialmente a questionar a paternidade, sem, contudo, adotar qualquer providência concreta para assistência da gestação. Embora tenha contribuído pontualmente com alguns itens isolados, como exames e móveis, o Réu deixou de prestar auxílio regular e suficiente, abandonando completamente o dever de assistência material à gestante. Ressalta-se que a Autora enfrenta gravidez de risco, tendo limitações para o trabalho, dependendo de auxílio eventual de terceiros para sua subsistência, arcando sozinha com despesas de: a) alimentação especial b) medicamentos c) consultas e exames d) aluguel, água e energia e) demais custos inerentes à gestação Além disso, o Réu atualmente encontra-se em nova relação e deixou de contribuir financeiramente, demonstrando total descaso com o nascituro". Requer a fixação de alimentos gravídicos. A inicial veio acompanhada de documentos (evento 01). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A Lei nº 11.804/08 versa sobre o direito a alimentos gravídicos, disciplinando a forma de como será exercido, e concede à mulher gestante o direito de pleitear alimentos em face do suposto pai, consistindo em valores suficientes para cobrir as despesas decorrentes do período da gravidez, abrangendo o período desde a concepção ao momento do parto. Ao disciplinar sobre os alimentos gravídicos, admitiu (art. 6º) que o juiz, convencido dos indícios de paternidade, fixe verba necessária para atender as necessidades fundamentais da gestante, inclusive assistência médica e psicológica, determinando sua conversibilidade quando do nascimento. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, “indícios de paternidade”, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco. Analisando o pedido acompanhado de seus documentos, verifica-se que a parte Autora obteve êxito em comprovar a gravidez, assim como conseguiu provar o indício da paternidade vez que consta nos autos que o casal conviveu junto, apresentando provas (fotografias, conversas) corroborando o relacionamento amoroso entre as Partes. Tendo em vista os indícios da paternidade (Lei 11.804/08, art. 6º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.