Processo 0007026-85.2018.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Câmara Cível - Recife - F:( ) Processo nº 0007026-85.2018.8.17.2001 LITISCONSORTE: MS ARRUDA COMERCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA - ME, MARIA SOLEDADE ARRUDA PEDROSA, FRANCISCO BOAVENTURA DE MEDEIROS LITISCONSORTE: BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL INTEIRO TEOR Relator: GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007026-85.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO EMBARGANTE: MS ARRUDA COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA. – ME, MARIA SOLEDADE ARRUDA PEDROSA E FRANCISCO BOAVENTURA DE MEDEIROS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MS ARRUDA COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA - ME E OUTROS, contra o Acórdão exarado por esta 6ª Câmara Cível, nos autos de ação monitória proposta em seu desfavor pelo BANCO DO BRASIL S.A. No Acórdão embargado (ID 47585332), o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação dos réus, mantendo a sentença de primeiro grau que constituiu o título executivo judicial. Segue a ementa do julgado, ipsis litteris: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEIÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – DEMONSTRATIVO DE DÉBITO COMO PROVA ESCRITA SUFICIENTE – LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO 1. O contrato de abertura de crédito fixo, acompanhado de demonstrativo de débito detalhado, constitui prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, conforme preconizado na Súmula 247 do STJ, sendo desnecessária a juntada de extratos bancários. 2. Nos termos da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, a capitalização de juros é válida para contratos celebrados após 31/03/2000, desde que pactuada expressamente, como no caso concreto. 3. A cobrança de comissão de permanência é permitida, desde que não cumulada com juros moratórios e multa contratual, nos moldes da Súmula 472 do STJ, circunstância respeitada na hipótese dos autos. 4. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao artigo 85, § 11, do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e não provido.” Em suas razões recursais (ID 38293536), os embargantes suscitam os seguintes pontos de omissão/contradição: i) Omissão quanto à Assistência Judiciária Gratuita: Alegam que houve decisão prévia em Agravo Interno concedendo o benefício, mas o Acórdão restou omisso ao condená-los em custas e honorários sem a devida ressalva de suspensão da exigibilidade; ii) Contradição quanto à Prova da Dívida: Sustentam que a rejeição da preliminar de inépcia é contraditória, pois a ausência de extratos bancários impossibilitaria a prova do efetivo depósito do crédito na conta dos recorrentes, tornando a dívida inexigível. Com esses argumentos, requerem o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados. O Banco do Brasil S.A. apresentou contrarrazões aos embargos, alegando, em suma, que: i) Não existem omissões ou contradições, tratando-se de mera tentativa de rediscussão do mérito por via inadequada; ii) A matéria sobre a exequibilidade do título e a desnecessidade de extratos foi devidamente enfrentada, com base na Súmula 247 do STJ. Requer a rejeição total do recurso. É o relatório.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.