Processo 0007032-51.2006.4.03.6103

TRF3 • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0007032-51.2006.4.03.6103
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 0007032-51.2006.4.03.6103 AUTOR: FABIO LUNA CAMARGO BARROS e outros ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANO DIAS DE MENEZES - SP216362 REU: ESTADO DE SÃO PAULO e outros ADVOGADO do(a) REU: BRUNA SIMOES PEIXOTO - MG154758 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JOSÉ WAGNER GARCIA, MARIA APARECIDA FAGGION GARCIA, FÁBIO LUNA CAMARGO BARROS, CARLA JUNQUEIRA CAMARGO BARROS, WILLIAM DANIELE FILHO, EDIR BENATTI DANIELE, WILSON RAMOS DA SILVA FILHO, MARIA BERNADETE CALDEIRA FERRAZ RAMOS DA SILVA, CHARLES LUIZ DOTTO BATISTA e MARINA DE LOURDES FERRAZ RAMOS, em face de SANDRO BENEDETI e outros, com intervenção da UNIÃO FEDERAL, do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando ao reconhecimento do domínio por usucapião sobre imóvel situado na Avenida Dr. Francisco Loup, nº 1.035, Praia de Maresias, Município de São Sebastião/SP. Em razão da manifestação de interesse da União Federal — que alegou confrontação do imóvel com terrenos de marinha —, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião declinou da competência para a Justiça Federal (decisão de 07/12/2005), remetendo os autos à Subseção Judiciária de São José dos Campos, onde foram autuados sob o nº 0007032-51.2006.4.03.6103. Os autores interpuseram agravo de instrumento contra a remessa (AI nº 2007.03.00.018523-5), ao qual o TRF3 deu provimento parcial em 22/05/2012, afastando a necessidade de citação pessoal dos antigos possuidores não mais na posse. Posteriormente, em 27/09/2012, os autos foram redistribuídos para a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba. O imóvel usucapiendo é descrito como área urbana com edificação (residência unifamiliar com área construída de 801,41 m²), integrante de condomínio de cinco casas, situado na Praia de Maresias. Os autores fundamentam a pretensão em cadeia documental de cessões de direitos possessórios que remontam ao ano de 1856 (Registro Paroquial nº 267 do Livro nº 140 da Freguesia de São Sebastião, constante em certidão do Arquivo Público do Estado de SP), passando por escrituras de cessão datadas de 1970, 1988, 2000 e 2003, além de comprovantes de pagamento de IPTU por décadas. Alegam posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, em caráter imemorial. Ao longo da instrução, foi realizada perícia judicial pelo Eng. Francisco Mendes Corrêa Júnior (laudo protocolado em 13/06/2011), que concluiu: (i) a área usucapienda possui 1.055,91 m²; (ii) há edificação residencial de 801,41 m²; (iii) a área NÃO se assenta sobre Terrenos de Marinha, pois os fundos do imóvel distam 16,00 m (lateral esquerda) e 12,00 m (lateral direita) da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LLTM). A Superintendência do Patrimônio da União (SPU), por sua vez, emitiu pareceres divergentes em diferentes momentos: em 2010 (DIIFI nº 093/2010), informou que a área abrangeria 790,75 m² de terrenos de marinha e acrescidos; em 2018 (INF/COCAI nº 0058/2018), identificou 182,63 m² de terrenos de marinha; em outubro de 2020, após a apresentação de novo memorial descritivo (área alodial de 855,23 m²), informou que as divisas estavam sendo respeitadas e que concordava com a usucapião. Em abril de 2026, diante de nova planta apresentada pelos autores (área alodial de 879,19 m² + terrenos de marinha de 200,83 m²), a União ratificou a concordância com a parte alodial, requerendo…

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