Processo 0007035-37.2014.8.15.2003
TJPB • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 16 - DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007035-37.2014.8.15.2003 ORIGEM: JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL RELATOR: DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELANTE: ELIAKIM ANDRADE DE MORAIS ADVOGADOS: GILSON FARIAS DE ARAÚJO FILHO (OAB/PB Nº 16.041) VICTOR RAFAEL VIEIRA DO EGITO (OAB/PB Nº 30.888) APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CAPITULADOS NO ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, INCISO II, E ART. 129, §9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. RECURSO TEMPESTIVO. 1. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. 2. DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA ESCORREITA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 3. DA ILEGALIDADE DA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA COMO EFEITO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO (CASSAÇÃO DE SUA APOSENTADORIA) COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A R. SENTENÇA VERGASTADA EM TODOS OS SEUS ULTERIORES TERMOS. I. CASO EM EXAME - Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), com pena fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com aplicação do art. 92, I, "b", do Código Penal para decretar a perda do cargo público. A defesa alega, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, no mérito, requer absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da cassação da aposentadoria como efeito da condenação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de análise específica das contradições apontadas pela defesa nas alegações finais; (ii) aferir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável; (iii) definir se é juridicamente possível a cassação da aposentadoria como efeito automático da sentença penal condenatória com fundamento no art. 92, I, "b", do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A rejeição da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa se fundamenta no fato de que o julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto todos os argumentos defensivos, desde que fundamente adequadamente sua convicção, nos termos do art. 93, IX, da CF/1988, o que se observou no caso concreto. 2. A condenação encontra-se amparada em prova robusta, consistente na palavra da vítima, firme e coerente ao longo das fases do processo, corroborada por depoimento de seu irmão, relatórios psicológicos e demais elementos dos autos. As eventuais imprecisões periféricas não comprometem a credibilidade da narrativa quanto ao núcleo essencial dos abusos. - A tese de falsas memórias não se sustenta, diante da riqueza de detalhes e constância da versão da vítima, que não revelou indícios de fabulação ou contaminação de memória, sendo insuficiente, para infirmar a condenação, a negativa genérica do réu e os testemunhos indiretos que atestam apenas sua imagem pública. 3. A cassação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.