Processo 0007039-45.2001.4.02.5101

TRF2 • Consignatória de Aluguéis

Tribunal
Número CNJ
0007039-45.2001.4.02.5101
Classe
Consignatória de Aluguéis
Órgão Julgador
4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 0007039-45.2001.4.02.5101/RJ AUTOR : SERGIO CAPOVILLA JERDY ADVOGADO(A) : HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ109135) ADVOGADO(A) : ALBA VALERIA GUAPYASSU BARROS TEIXEIRA (OAB RJ110853) AUTOR : ALBA VALERIA GUAPYASSU BARROS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : HERBERTH MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ101253) ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ109135) ADVOGADO(A) : ALBA VALERIA GUAPYASSU BARROS TEIXEIRA (OAB RJ110853) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi relatado em detalhes no despacho do evento 607, oportunidade em que se registrou o histórico de prolação de sentença de parcial procedência, a fase de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como a celebração de autocomposição e a regularização fática pertinente à baixa do gravame hipotecário que onerava o imóvel objeto da demanda. Dando seguimento ao trâmite processual, este Juízo proferiu o despacho do evento 600, constatando que a procuração outorgada ao antigo patrono dos autores datava do ano de 2001, razão pela qual determinou a intimação da parte demandante para apresentar instrumento de mandato atualizado com poderes específicos para receber e dar quitação. Em resposta, no evento 605, a coautora Alba Valeria Guapyassu Barros Teixeira , na qualidade de advogada (OAB/RJ 110.853), apresentou procuração atualizada outorgada pelo coautor Sergio Capovilla Jerdy (evento 605, PROC3). Informou que o antigo patrono, Dr. Bruno Medeiros Sampaio, havia renunciado expressamente aos poderes outorgados, juntando aos autos o respectivo termo de renúncia datado de 9 de outubro de 2023 (evento 605, TERMREN2). Requereu a expedição de alvará judicial de levantamento dos saldos remanescentes depositados em juízo exclusivamente em seu nome. Diante disso, proferiu-se a decisão do evento 607, ordenando a intimação da ré Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) para manifestação sobre a nova representação processual e sobre os atos praticados pelo patrono renunciante. No evento 611, a EMGEA manifestou sua ciência e expressou total concordância com o levantamento do saldo remanescente em favor dos autores, convalidando ainda todos os atos processuais praticados pelo patrono anterior. Subsequentemente, no evento 613, o advogado Dr. Bruno Medeiros Sampaio apresentou petição, acompanhada de pedido subsidiário de embargos de declaração e requerimento alternativo de reserva de honorários contratuais e taxas de manutenção processual. O peticionante aduziu a existência de fraude e má-fé processual no termo de renúncia juntado no evento 605, argumentando que os autores suprimiram a assinatura e o nome da coautora Alba Valeria para se esquivarem de obrigações financeiras. Sustentou também a ocorrência de comportamento contraditório, comprovando que continuou atuando na representação de ambos os autores até março de 2026. Requereu a suspensão do levantamento de valores, a reserva de R$ 16.738,00 a título de honorários contratuais e taxas de manutenção (evento 613, CONHON10), bem como a condenação dos autores por litigância de má-fé. Devidamente intimados no evento 615, os autores apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração no evento 620. Defenderam que o contrato de prestação de serviços foi efetivamente rescindido em 9 de outubro de 2023 por meio do termo de renúncia e de uma declaração de débito assinada pelo…

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