Processo 0007039-68.2008.8.06.0117

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007039-68.2008.8.06.0117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú/CE -E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br, Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub    Processo: 0007039-68.2008.8.06.0117Autor: DELFA INDUSTRIA E COM.DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDARéu: ANTONIA BEZERRA MARQUES T.F. DECISÃO   RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Delfa Ind. e Com. de Acessórios do Vestuário Ltda em face de Antonia Bezerra Marques - ME, distribuída em 27/11/2008, com base em duplicatas mercantis. O histórico processual demonstra que, desde o ajuizamento da demanda, foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal da executada, incluindo a expedição de cartas precatórias para diferentes comarcas e pesquisas de endereços através de sistemas conveniados, todas sem êxito na angularização da relação processual por um longo período. A citação da executada veio a se concretizar apenas por meio de edital no ano de 2023, mais de 15 (quinze) anos após a propositura da ação. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que a presente execução tramita há mais de uma década sem que tenha havido, por longo período, a citação válida da executada. As duplicatas, títulos que lastreiam a presente execução, submetem-se ao prazo prescricional de 03 (três) anos, conforme estabelecido no art. 18, I, da Lei nº 5.474/68. Nesse contexto, em observância ao princípio do contraditório e à vedação de decisões surpresa, conforme preceituam os artigos 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, faz-se imperativa a oitiva da parte exequente antes de qualquer deliberação sobre a extinção do feito. DISPOSITIVO INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a eventual ocorrência da prescrição. Na oportunidade, deverá o exequente demonstrar, de forma fundamentada, se a demora na citação é imputável exclusivamente aos mecanismos do Poder Judiciário, a fim de atrair a incidência da Súmula 106 do STJ, ou se houve causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional não observadas até então, justificando o prosseguimento da execução. Após a manifestação ou o decurso do prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. REGMA AGUIAR DIAS JANEBROJuíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados