Processo 0007054-21.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM PROCESSO SUBMETIDO AO RITO ORDINÁRIO DA JUSTIÇA COMUM. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Banco PAN S/A contra decisão monocrática proferida em apelação cível que não conheceu do recurso anteriormente interposto pela instituição financeira, em razão da utilização de recurso inominado em demanda processada sob o rito ordinário da Justiça Comum. 2. Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Odete Contessoto da Silva, em que foi declarada a nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável RMC, com condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. 3. A agravante sustenta sobre a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, alegando ausência de erro grosseiro, inexistência de má-fé e de prejuízo à parte adversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir sobre se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para admitir recurso inominado interposto em substituição à apelação cível em processo submetido ao rito ordinário da Justiça Comum. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso cabível contra sentença proferida em processo submetido ao rito ordinário da Justiça Comum é a apelação, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil. 6. O recurso inominado possui cabimento restrito ao microssistema dos Juizados Especiais, conforme previsão da Lei nº 9.099/95. 7. A interposição de recurso inominado em substituição à apelação configura erro grosseiro, diante da inexistência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível. 8. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal exige, cumulativamente, dúvida objetiva sobre o recurso adequado, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo recursal. 9. A ausência de prejuízo à parte adversa não afasta a manifesta inadequação da via recursal escolhida. 10. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal em hipóteses de interposição de recurso inominado no âmbito da Justiça Comum. 11. Agravo interno não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.009 e 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 41. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0600861-25.2020.8.04.4600, Rel. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Primeira Câmara Cível, j. 19.12.2024; TJAM, Agravo Interno Cível nº 0012442-73.2024.8.04.0000, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, Terceira Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJAM, Embargos de Declaração Cível nº 0009405-38.2024.8.04.0000, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, Terceira Câmara Cível, j. 02.12.2024. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO RELATORIO XXX
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.