Processo 0007057-33.2020.8.08.0014

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0007057-33.2020.8.08.0014
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0007057-33.2020.8.08.0014 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VERA LUCIA ZAMBON, ANDERSON ZAMBON ALVES, ALAN ZAMBON ALVES, ANDRE LUIZ ZAMBON ALVES REQUERIDO: VERA LUCIA RAMOS FERRARI Advogados do(a) REQUERENTE: TIAGO DA SILVA DIAS - ES22185, VICTOR VERBENO VENDRAMINI - ES21007 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada originalmente por Luiz Carlos Alves e sua esposa Vera Lucia Zambon Alves em face de Vera Lucia Ramos Ferrari (ID 25067870, fls. 2). Os requerentes sustentam na petição inicial que exercem a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com manifesto animus domini, de um lote de terreno urbano de número 01 da quadra 21, situado na Rua Amarílio Caiado Fraga, esquina com a Rua João Delazari, número 296, bairro Honório Fraga, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, cadastrado perante a municipalidade sob a inscrição de número 01.04.231.0015.001 e matriculado no Cartório do Registro Geral de Imóveis sob o número 27.059 (ID 25067870, fls. 4-6). Aduzem que, embora a área registrada seja de 372,00 metros quadrados, o levantamento topográfico apontou a área real de 376,10 metros quadrados (ID 25067870, fls. 6). Afirmam que adquiriram os direitos possessórios em 06 de agosto de 2010 mediante contrato particular de compra e venda firmado com a anterior possuidora, Reni Nunes da Silva, pelo valor de 180.000,00 reais, e que, somando sua posse à dos antecessores, detêm o imóvel de forma contínua por período muito superior aos quinze anos exigidos pela legislação civil, tendo edificado no local um prédio residencial (ID 25067870, fls. 6). O recolhimento das custas processuais iniciais foi devidamente comprovado nos autos pelos requerentes (fls. 192), após decisão judicial que determinou a regularização cadastral e o pagamento das taxas de distribuição (fls. 184-185), restando juntada a respectiva guia quitada do Documento de Arrecadação Judicial (fls. 188). A marcha processual transcorreu com a determinação de citações pessoais da requerida proprietária tabular, dos confinantes indicados na petição inicial, bem como de eventuais terceiros interessados ausentes ou desconhecidos mediante a publicação de edital de citação com prazo de vinte dias (fls. 194). O edital citatório foi regularmente expedido e veiculado na imprensa oficial eletrônica do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (fls. 212-213). No curso da demanda, os requerentes noticiaram o falecimento do coautor originário, Luiz Carlos Alves, ocorrido em 22 de janeiro de 2025, no Hospital Unimed Noroeste Capixaba, no município de Colatina (ID 66373788). Ato contínuo, a coautora sobrevivente requereu a habilitação dos herdeiros-filhos do falecido, quais sejam, Anderson Zambon Alves, André Luiz Zambon Alves e Alan Zambon Alves, instruindo o feito com as respectivas certidões, documentos de identificação pessoal e procurações outorgadas aos patronos cadastrados (ID 66373774), pleito este que restou deferido e homologado pelo juízo para a devida retificação e regularização do polo ativo no sistema do Processo Judicial Eletrônico (ID 80209770). A requerida Vera Lucia Ramos Ferrari, citada no endereço retificado (fls. 200-201), habilitou-se espontaneamente nos autos por intermédio da Defensoria Pública do Estado do…

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