Processo 0007059-25.2026.8.26.0100
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007059-25.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : PABLO HYAN DO CARMO GALVAO ADVOGADO(A) : NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB SP234835) EXEQUENTE : THIEGO HENRY ALVES GALVAO ADVOGADO(A) : NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB SP234835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 65.1 : manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias , quanto ao teor da petição. 2) Evento 67.1 : ciente. 3) Evento 68.1 : tratando-se de medida indispensável para evitar nova suspensão da cobertura assistencial do menor, a intimação da executada para disponibilizar os boletos é medida que se impõe. De início, cumpre destacar que a reativação do plano de saúde, embora represente parte da tutela deferida, não esgota o comando judicial. A eficácia da tutela jurisdicional de urgência e o próprio princípio da boa-fé objetiva exigem que a executada forneça os meios necessários e facilitados para o adimplemento da contraprestação pecuniária. Diante do relato de não recebimento e da evidente falha na comunicação, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias , comprovar nos autos a efetiva disponibilização de todos os boletos em aberto, a fim de cumprir integralmente as determinações da decisão de evento 34.1 . Adverte-se a executada que o embaraço à efetivação de decisão judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa punitiva de até 20% sobre o valor da causa (artigo 77, §§ 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo das sanções criminais e civis cabíveis. Ciência ao Ministério Público (CPC, art. 178, II). Intimem-se.
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