Processo 0007079-79.2007.4.01.3311

TRF1 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0007079-79.2007.4.01.3311
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Última publicação
14/10/2022
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0007079-79.2007.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SERGIPANO LTDA. e outros DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIÃO FEDERAL contra o COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SERGIPANO LTDA, cujos sócios MARIA MEIRIVANDA DA ROCHA PEIXOTO e FELICIANO CARVALHO PEIXOTO foram posteriormente incluídos. A União Federal formulou pedido de reconhecimento de sucessão da empresa executada pela Lopes Lemos Comércio de Combustíveis LTDA, bem como de existência de grupo econômico, o qual justificaria o reconhecimento da responsabilidade tributária de tal sujeito, estranho ao feito (ID 2130544654). Os autos foram redistribuídos a este Juízo, em virtude da alteração de competência promovida pela RESOLUÇÃO PRESI – 9606429. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, observa-se que esta execução fiscal fora originariamente ajuizada perante a Subseção Judiciária Federal de Itabuna/BA, subseção na qual fora realizada a tentativa de citação da empresa executada. Os autos foram redistribuídos a este Juízo, vindo-me conclusos para apreciação do requerimento formulado pela Fazenda Nacional ainda no Juízo de origem (ID 2130544654). Feitas tais considerações, passo à análise dos pedidos formulados nos autos. Pretende a Fazenda Nacional a responsabilização da pessoa jurídica Lopes Lemos Comércio de Combustíveis LTDA (CNPJ 00.231.792/0001-05), por entender configurada a sucessão empresarial, bem como o redirecionamento desta demanda para um dos sócios administradores da sociedade executada (Feliciano Carvalho Peixoto e Maria de Fátima Lopes Castro), bem como o reconhecimento de formação de grupo econômico. Em relação ao primeiro pedido, analisando-se todos os elementos constantes nos autos, entendo que existem indícios de sucessão empresarial. A responsabilidade tributária na sucessão empresarial, nos moldes do art. 133 do CTN, ocorre quando uma pessoa jurídica adquire de outra fundo de comércio ou estabelecimento e a adquirente continua a explorar a atividade econômica sob a mesma ou outra razão social. Nesse caso, a empresa sucessora responderá pelos tributos devidos até a data da sucessão. Nos termos do art.132 do CTN, “a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas”. Para a configuração da responsabilidade prevista no art. 133 do CTN, é necessário que sejam comprovadas a aquisição do conjunto de bens ou do estabelecimento comercial, a continuidade na sua exploração, bem como se a pessoa que transferiu os bens ou o estabelecimento comercial cessou suas atividades ou prosseguiu com elas, ou iniciou novas atividades no mesmo ou noutro ramo, a contar da alienação, no prazo definido no dispositivo legal citado. Nos termos do art. 133 do CTN, admite-se a comprovação, mediante indícios suficientes, que demonstrem a aquisição do fundo de comércio e a continuidade na exploração do negócio, a fim de autorizar a responsabilidade por sucessão. No caso dos autos, evidencia-se que a empresa Comércio de Combustíveis Sergipano LTDA (CNPJ: 0007079-79.2007.4.01.3311) foi dissolvida irregularmente sem a quitação dos débitos tributários, pois, por ocasião do cumprimento do mandado de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados