Processo 0007085-82.2026.4.05.8105
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007085-82.2026.4.05.8105 AUTOR: NATALY ABREU ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela de urgência ajuizada por NATALY ABREU ALVES em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV e UNIÃO, por meio da qual no qual objetiva garantir a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no Exame Nacional de Residência (ENARE) 2025-2026, nos termos do §2º do Art. 22, da Lei nº 12.871/2013 Quanto aos fatos, aduziu a parte autora o seguinte (ID. 139219848): [...] 1 A parte Promovente é médico(a), e atua em equipes de saúde básica da família, através do programa estratégia da saúde da família - ESF, no período de 01/2024 até 07/2024 na cidade de BOA VIAGEM/CE, e entre 08/2024 até a presente data e continuando sendo a contratação via programa mais médicos, no município de MADALENA/CE, em área prioritária, ou seja, mais de 12 MESES (01 ANO). 2 Esclarece que o(a) médico(a), nesse período de atuação, realizou atos de aperfeiçoamento em Atenção Primária à Saúde, que são oferecidos e realizados pelo Programa, que busca integrar atuação profissional e capacitação, mediante o objeto que é o ensino-serviço. 3 Apesar de atuar por mais de um ano na atenção básica a parte promovente, buscando novas oportunidades de capacitação e atuação, está tentando sua participação no processo seletivo unificado ENARE 2026 para atuação na residencia médica, organizada pelas promovidas. 4 Ocorre que o edital cometeu ilegalidade grave, posto que, não oportunizou meios para parte Promovente incluir sua solicitação ao direito de pontuação adicional de 10% (dez por cento) em todas as fases das provas de residência médica, haja vista ter participado como médico(a) da atenção básica pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013 e no site oficial do programa. 5 Sabe-se que em 10/2025, a referida normativa foi alterada, todavia, a luz do que dispõe o art 6 da LINDB prestigia o direito adquirido, portanto, como a parte Promovente completou um ano de atividade na atenção básica antes da revogação do referido dispositivo, deve ser preservado o seu direito adquirido, devendo, portanto, ser concedido o bônus de 10% em sua nota no processo seletivo, bem como, seja incluso seu nome na lista dos profissionais aptos a referida bonificação. 6 Veja-se que está sendo negado à parte promovente uma pontuação adicional na prova, que era prevista em lei e que cumpriu todos os critérios antes de sua revogação, de modo que a parte está sendo até mesmo impedida de comprovar seu direito líquido e certo, posto que o edital não trouxe previsão para referida pontuação. (...) 26 - Nesses termos, deve ser combatida a ilegalidade do ato praticado contra o parte autora, para que seja determinado a inclusão da pontuação adicional de 10% na nota das provas de residência médica, prevista no art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013, por atuação na atenção básica, devendo retificar sua inscrição e ser observado em todas as fases do processo seletivo objeto da presente ação, bem como sendo determinado ainda que a união promova a inclusão do nome da promovente na lista dos profissionais aptos a referida pontuação, posto que a parte cumpriu todos os requisitos da referida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.