Processo 0007086-35.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0007086-35.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 21 - Des. Frederico Dantas
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007086-35.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE GASPAR DE ABREU LIMA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: SERGIO LUDMER - PE21485 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 1.253 DO STJ. TEMA 880 DO STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por ente público federal contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0815578-85.2021.4.05.8300, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a alegação de prescrição da pretensão executória e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente. 2. Sustenta a agravante, em síntese, que: a) a ocorrência de prescrição da pretensão executória, sob o argumento de que o título executivo coletivo transitou em julgado em 5/3/2014 e que o cumprimento individual somente foi ajuizado em 2021, após o decurso do prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32 e na Súmula 150 do STF; b) que a entidade sindical não promoveu validamente o cumprimento da obrigação de pagar dentro do prazo prescricional, limitando-se a requerer a apresentação de fichas financeiras e outras providências preparatórias; c) que a execução coletiva e os requerimentos de fornecimento de documentos não possuem aptidão para interromper ou suspender a prescrição da obrigação de pagar, por se tratarem de pretensões autônomas; d) a necessidade de reforma da decisão agravada para reconhecer a prescrição da pretensão executória e extinguir o cumprimento de sentença. 3. A ação de origem consiste em cumprimento individual de sentença coletiva oriunda de demanda ajuizada por entidade sindical em favor de substituídos beneficiários de aposentadoria e pensão instituídos por Auditor-Fiscal da Receita Federal, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste dos benefícios pelos mesmos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social. 4. O Juízo de origem rejeitou a impugnação apresentada pela União ao entender que a execução coletiva promovida pelo legitimado extraordinário interrompe a fluência do prazo prescricional para os substituídos, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.253, homologando os cálculos apresentados pela parte exequente diante da ausência de impugnação específica quanto ao valor executado. 5. A controvérsia devolvida à apreciação desta Corte consiste em definir se a pretensão executória deduzida em cumprimento individual de sentença coletiva encontra-se prescrita e, por consequência, se deve ser reformada a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo exequente. 6. A análise da prescrição não pode ser realizada mediante simples contagem do prazo a partir do trânsito em julgado do título coletivo, devendo ser consideradas as peculiaridades da execução coletiva promovida pelo legitimado extraordinário e os desdobramentos processuais que influenciaram a possibilidade de ajuizamento das execuções individuais. 7. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.253, firmou entendimento no sentido de que…

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