Processo 0007093-69.2025.4.05.8501
TRF5 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007093-69.2025.4.05.8501 AUTOR: GELSON BATISTA MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de demanda previdenciária ajuizada pelo rito do juizado especial em que a parte autora postula provimento jurisdicional que condene o INSS a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na
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