Processo 0007094-37.2023.8.16.0045
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO PARANÁ Vistos e relatados estes autos, sob n° 0007094-37.2023.8.16.0045 , de ação penal movida pela Justiça Pública em face de CLAUDIO DO VALE ROMUALDO , brasileiro, casado, construtor, portador do RG n.º 14.249.176-1/PR, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 27/06/1978, natural de Marumbi/PR, filho de Ruth Gomes do Vale Romualdo e Elson Gomes Romualdo, residente e domiciliado na Rua Biguatinga, 575, Jardim Primavera, Arapongas/PR 1- RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná move a presente ação penal contra CLAUDIO DO VALE ROMUALDO, imputando- lhe a prática dos seguintes fatos delituosos: FATO 01 – DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE “No dia 28 de maio de 2023, por volta das 23h00min, na Rua Biguatinga, em frente ao numeral 53, Jardim Primavera, em via pública, nesta cidade e Comarca de Arapongas/PR, o denunciado CLAUDIO DO VALE ROMUALDO, com vontade e consciência livres, conduzia o veículo automotor I/KIA PICANTO EX3 1.0L, placa AZP2H27/PR, com a capacidade 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINALESTADO DO PARANÁ psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (seq.1.13), o qual apontou sinais visíveis de embriaguez, tais como olhos avermelhados, andar cambaleante, odor etílico e sonolência, expondo a dano potencial a incolumidade física e patrimonial de outrem, tanto que praticou o fato a seguir.” FATO 02 – DA LESÃO CORPORAL CULPOSA (DUAS VEZES) “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no FATO 01, o denunciado CLAUDIO DO VALE ROMUALDO, na condução do veículo automotor I/KIA PICANTO EX3 1.0L, placa AZP2H27/PR, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (conforme FATO 01), agindo de forma culposa, por imprudência, invadiu a pista de rolamento contrária (cf. BATEU de seq. 29.2) e colidiu frontalmente com a motocicleta Honda Biz 125, placa AVY3C56/PR, que era conduzida por Jhennyfer Karoline do Nascimento Duarte e tinha como passageira Heloisa Pelisser, causando lesões corporais nas vítimas. Heloisa sofreu lesões de natureza grave, consistentes em fraturas em três ossos da perna direita (fêmur, tíbia e fíbula), necessitando de duas intervenções 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINALESTADO DO PARANÁ cirúrgicas para colocação de placas e pinos, ficando afastada de suas atividades laborais por 4 (quatro) meses e acamada por 2 (dois) meses, conforme prontuários médicos (seq.29.1 e 35.4) e depoimento de seq. 35.1. A vítima Jhennyfer, por sua vez, sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em torção na perna direita e diversas escoriações pelo corpo (cabeça, pé direito e braço direito), conforme declarações, prontuário médico de seq. 29.1 e fotografia de seq. 35.7. Consta dos autos que a polícia militar foi acionada para dar atendimento a um acidente de trânsito. Segundo apurado, o denunciado estava embriagado e invadiu a pista contrária (cf. BATEU de seq. 29.2 e imagens juntadas no seq.23.2 e 23.3), atingindo a motocicleta em que estavam as vítimas. Infere-se que o denunciado se recusou a realizar o teste de alcoolemia, sendo elaborado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora (seq. 1.13). As ofendidas foram encaminhadas ao hospital Santa Casa, sendo verificadas as lesões mencionadas no FATO 02.” Mediante tal imputação, objetiva a…
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