Processo 0007098-82.2020.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0007098-82.2020.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0007098-82.2020.8.10.0001 Réus: CAIO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS e LUCAS FERREIRA BARRETO Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado em Inquérito Policial nº 166/2020 – 21º DP, ofereceu denúncia contra CAIO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, LUCAS FERREIRA BARRETO e PAULO HENRIQUE DIAS AMORIM, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 171, caput c/c artigo 71 e no artigo 288, caput c/c art. 69, do Código Penal. Narra a peça acusatória que os denunciados, oriundos do estado de São Paulo, associaram-se de forma estável e permanente com o fim específico de cometer crimes de estelionato na cidade de São Luís/MA. Segundo a denúncia, em 27 de julho de 2020, os acusados, agindo em conluio, teriam obtido vantagem ilícita em prejuízo da vítima José de Ribamar Lauande, utilizando-se de ardil, teriam contatado o ofendido por telefone, fazendo-se passar por representantes da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e informando que seus cartões bancários haviam sido clonados. Sob o pretexto de que seria necessária a troca dos cartões, induziram a vítima a fornecer seus dados bancários e senhas. Em seguida, orientaram-na a cortar os cartões em local que não danificasse o chip magnético e a entregá-los a um suposto representante da federação que se dirigiria à sua residência. A vítima, agindo de boa-fé, procedeu conforme as instruções. Posteriormente, ao perceber que se tratava de um golpe, conseguiu bloquear um dos cartões (Banco do Brasil), mas não a tempo de impedir diversas transações fraudulentas realizadas com o cartão da Caixa Econômica Federal, que totalizaram um prejuízo de R$ 17.999,98, dos quais apenas R$ 9.999,98 foram ressarcidos pela instituição financeira. Em um segundo momento, em 11 de agosto de 2020, utilizando-se do mesmo modus operandi, os acusados teriam contatado a vítima Suely Coutinho de Souza, apresentando-se como funcionários do setor de segurança do Banco do Brasil. Com a mesma alegação de clonagem de cartão, convenceram a ofendida a fornecer seus dados e senhas e, ao final, a entregar os cartões a um motociclista que os recolheria em sua residência. Pouco depois, a vítima percebeu o golpe e bloqueou os cartões, mas não antes que os criminosos realizassem um saque no valor de R$ 2.500,00 de sua conta. A exordial acusatória relata ainda que, em 20 de agosto de 2020, após tomar conhecimento das ações criminosas e da informação de que o grupo utilizava um veículo Ford Ka de cor vermelha, uma equipe de policiais militares em patrulhamento na região da Praia do Araçagy avistou um carro com as mesmas características. Ao realizar a abordagem, identificaram os ocupantes como sendo os denunciados. Durante a revista veicular, foram encontradas 03 máquinas de cartão "Minizinha", aparelhos celulares e os cartões de crédito em nome das vítimas José de Ribamar Lauande e Suely Coutinho de Souza, os quais estavam cortados e colados com fita adesiva de modo a preservar a tarja magnética. Ato contínuo, os policiais se dirigiram ao American Flat Residence, local onde os acusados estavam hospedados. No apartamento, foram apreendidas mais 33 máquinas de cartão, outros cartões magnéticos em nome da vítima Suely, um caderno com anotações de contabilidade e outros itens (ID 66051945). A denúncia foi…

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