Processo 0007100-22.1991.5.17.0002

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0007100-22.1991.5.17.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0007100-22.1991.5.17.0002 RECLAMANTE: SINPRO ES ADRIANA LUCIA F GONCALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caa8f5 proferida nos autos. DECISÃO   Jaqueline Ribeiro Súbtil, dita representante do Espólio de Jussara Ribeiro Subtil, peticiona em Id 91d0963, indicando seus dados bancários para pagamento dos valores devidos à substituída falecida, com o destaque de 20% a título de honorários advocatícios contratuais em favor de seu patrono, Dr. Marcelo Caetano Medice Carlesso. Apresenta documentos do herdeiro e sua representante, certidões de casamento e óbito e procurações. A certidão de óbito de Jussara Ribeiro Subtil (Id 44c99bb) revela que ela faleceu sem deixar testamento, cônjuge/companheiro ou filhos. A consulta ao PREVJUD (Id 2cde924), realizada com autorização do Juízo, não informa a existência de dependente habilitado. Consta dos autos, ainda, a certidão de casamento dos pais da substituída (Id 1b12e34), de onde se extrai a informação de que sua mãe também já faleceu, de modo que o pai da substituída, Sr. Santana Feu Subtil (CPF XXX.XXX.XXX-XX) é o único herdeiro a ser habilitado. Registro, por oportuno, a existência de procuração datada de 2016, Id fb5f5f9, válida por tempo indeterminado e em todo o território nacional, firmada pelo herdeiro ora habilitado, conferindo à Sra. Jaqueline Ribeiro Súbtil amplos poderes para representá-lo em todo e qualquer assunto de seu interesse, inclusive a administração de todos os seus bens, movimentação de suas contas, acompanhamento de processos, além poderes para receber e dar quitação. Infere-se da documentação apresentada que o herdeiro, atualmente, se encontra incapacitado por estar acometido de Síndrome Demencial Grave em estágio avançado, conforme laudo médico, datado de 07/07/2021. Assim sendo, defiro a habilitação de Santana Feu Subtil (CPF XXX.XXX.XXX-XX), representado por Jaqueline Ribeiro Súbtil (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Na petição Id 91d0963, indicam-se os dados bancários da representante do beneficiário, além de seu patrono. Encaminhem-se os autos a COPREC para expedição dos alvarás. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT VITORIA/ES, 26 de maio de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINPRO ES ADRIANA LUCIA F GONCALVES

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